Acordo entre MPF e INSS garante perícias em 45 e benefícios em até 90 dias

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram nessa segunda-feira (16) acordo que busca diminuir o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social. O Instituto deverá concluir, em até 90 dias, as perícias para concessão de auxílios e benefícios previdenciários.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou o trabalho harmônico entre as instituições em torno do acordo, que beneficiará milhões de brasileiros dependentes dos auxílios assistenciais. "Trata-se de fazer valer os direitos fundamentais à vida, à saúde e à assistência social. Sistemicamente, abrange não só a vida e a saúde, mas também a dignidade da pessoa humana e todo seu entorno, seu ambiente e toda a a economia circundante. Que continuemos agregando independência à harmonia para que o interesse público seja atendido", incentivou Aras.

O acordo estabelece os prazos máximos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte, e 30 dias para salário-maternidade.

O início da contagem dos respectivos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

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