TAC beneficia consumidor de sabonete e antitranspirante

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Um Termo Aditivo ao Compromisso de Ajustamento de Conduta (ATC) foi assinado, na sexta-feira passada, dia 12 de dezembro de 2014, de manhã, pela Unilever Brasil Ltda., junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio do Promotor de Justiça Otávio Gomes, titular da 51ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), acrescentando ao termo original, assinado em 14 de novembro do ano passado, cláusulas importantes para o consumidor de dois produtos da Unilever: sabonete “LUX” e antitranspirante “roll on Rexona Women Ebony”.

É que, atualmente, os dois produtos da Unilever, em suas embalagens, possuem apenas o código INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), que não é nada explicativo ao consumidor a respeito dos componentes químicos utilizados na fabricação dos dois produtos, embora seja liberado seu uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pelo aditivo ao TAC original, de outubro de 2013, a Unilever se adequará ao que consta no Código de Defesa do Consumidor.

No Termo Aditivo assinado sexta-feira, a empresa se compromete em, no prazo máximo de 45 dias, inserir no sítio eletrônico dos produtos sabonete “LUX” e antitranspirante “roll on Rexona Women Ebony”, a lista, com a tradução para a língua portuguesa, dos componentes químicos utilizados na confecção dos dois produtos, “excetuados os casos inexequíveis”, assim como deve disponibilizar aos clientes, mas, no prazo de 15 dias, a mesma lista, também traduzida, no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pelo período de 12 meses.

A publicação desta lista no sítio e no SAC dos produtos ocorre por não caber, no rótulo da embalagem deles, tais informações. O advogado Saulo Moyses Rezende da Costa assinou o termo, como representante da Unilever, junto ao Promotor de Justiça Otávio Gomes. Conforme Otávio Gomes, o código INC cria obstáculos ao consumidor na identificação de componentes dos produtos para o qual venha a possuir alguma restrição de uso. Se o acordo não for cumprimento pela Unilever, a empresa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

O termo aditivo, a partir da data de sua assinatura, substitui todos os demais entendimentos mantidos entre as partes, revoga as disposições anteriores e passa a vigorar como Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, estabelecido entre o MP-AM e a Unilever Brasil Ltda.