MP-AM instaura procedimento para investigar repasse de recursos à Fcecon

 

foto mpe fcecon

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal (Cao-Crim), instaurou procedimento para investigar o bloqueio de quase R$ 1,5 milhões, que deveriam ser repassados mensalmente, à Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O bloqueio foi constatado durante inspeção, na Fundação, realizada pela Promotora de Justiça Cláudia Câmara, da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), para verificar o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Federal, Érico Rodrigues Freitas Pinheiro, no processo de execução nº 271-56.2014.4.01.32000, que determinava a realização do repasse no valor de R$ 1.457.772,46.

Segundo Cláudia Câmara, o destaque orçamentário em favor da FCecon foi feito, mas o recurso encontra-se bloqueado pela Sefaz, o que impede a liquidação dos empenhos emitidos pelo hospital em favor dos seus fornecedores. “Entendemos que a decisão judicial vem sendo descumprida, por isso denunciamos os fatos ao Juiz da 1ª Vara Federal e ao Cao-Crim, para a adoção das medidas necessárias”, declarou a promotora, na manhã de hoje, dia 12 de dezembro de 2014. “Se o Estado não trata um paciente com câncer como prioridade, então quais são as prioridades do Estado?”, questionou Cláudia Câmara.

A determinação de realizar o repasse feita pelo juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro foi realizada no dia 15 de setembro passado. Na decisão, o magistrado pede que se intime os secretários de Saúde (Susam) e de Fazenda (Sefaz) e ordena que eles providenciem o repasse em 15 dias. A verba é destinada a manutenção do estoque de medicamentos da Fundação.

O coordenador do Cao-Cim, Promotor de Justiça Alberto Rodrigues, disse que instaurou o procedimento interno para apurar a responsabilidade criminal dos gestores no bloqueio dos recursos destinados à FCecon para tratamento de pacientes com câncer. A investigação tem prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta, e será feita com base nos documentos recebidos da 54ª Prodedic e da realização de diligências. “Vamos verificar se houve demora na liberação dos recursos, se ocasionou a falta de medicamentos e se isso provocou a morte de algum paciente e, comprovada a responsabilidade criminal, encaminharemos o caso ao Procurador-Geral de Justiça para as ações cabíveis.

Atendimento

Em outra ação ajuizada pelo MP-AM, por intermédio da 56ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), o promotor de Justiça Mirtil Fernandes obteve sentença favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual no processo 0236854-72.2010.8.04.0001, que também trata dos serviços prestados pela FCecon.

A ação foi proposta com base em denúncias recebidas de familiares e pacientes com câncer quanto à demora para a realização de consultas, exames e outros procedimentos terapêuticos, além de maus tratos praticados por médicos e servidores da Fundação. Conforme Mirtil Fernandes, a precariedade das condições de funcionamento da FCecon, como hospital de referência no tratamento do câncer na região norte, precisa ser revertida, por que a doença não espera e os pacientes estão morrendo.

Na petição inicial, Mirtil Fernandes aponta a necessidade de humanização do atendimento aos portadores de câncer e defende a criação de uma Ouvidoria, para receber denúncias e reclamações contra a FCecon, além da garantia dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do hospital. “A fila de espera para consultas, exames e outros procedimentos médicos e laboratoriais pode chegar a seis meses, quando a Lei nº 12.732/2012 diz que esse prazo é no máximo de 60 dias”, observou o Promotor Mirtil Fernandes que alertou que pessoas estão morrendo por falta de tratamento.

A sentença exarada pelo titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual obriga o Estado do Amazonas a realizar processo seletivo simplificado no prazo de 60 dias, para contratação do quantitativo necessário de pessoal, especialmente para as áreas de radiologia, radioterapia e laboratórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Estado também fica obrigado a adquirir, no prazo de 45 dias, equipamentos e materiais necessários para o atendimento regular dos pacientes, indicando aqueles tidos como imprescindíveis para o funcionamento do hospital.