MP-AM realiza acordo com SMTU para garantir assentos preferênciais em transporte alternativo da zona leste
- Criado: Quinta, 27 Junho 2013 15:30
- Publicado: Quinta, 27 Junho 2013 15:23
O Ministério Público do Estado do Amazonas, representado pelas Promotoras de Justiça Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues e Sheyla Andrade dos Santos, firmaram em juízo, um Termo de Conciliação com a SMTU referente a efetivação da garantia do assento reservado para idoso e portador de deficiência no transporte alternativo da zona leste de Manaus. Assinaram o termo o Juiz de Direito Cezar Luiz Bandieira, a Procuradora do Município, Ketlen Anne Pontes Pina, o representante da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, Waldir da Silva Frazão, e representantes das cooperativas COOPTRAM, COOPERMO E COOPER. A SMTU se comprometeu a licitar a permissão para a operação de serviço de transporte alternativo até o final do ano.
Durante a audiência, as partes chegaram acordaram que, os quatro assentos prescritos em lei municipal, vão ser garantidos. Serão dois na parte frontal do veículo com acesso a parte dianteira, e dois na parte traseira do veículo, logo após a catraca; sobre a plataforma elevatória veicular, o condutor terá que fazer um curso, que será ministrado pela SMTU a todos os condutores do transporte coletivo, e qualquer motorista que for admitido, deverá ter realizado o referido curso, apresentando a comprovação; haverá um trabalho maior para conscientizar os motoristas sobre a necessidade de atendimentos ao idoso, padronização dos adesivos referentes aos idosos e pessoas com necessidades especiais no interior do veículo, acrescentando número do sac/smtu; haverá fixação acima do assento do cobrador, em local visível, adesivo informando sobre a gratuidade da passagem do idos. O modelo deve ter aprovação do MP-AM; o serviço de atendimento da SMTU tem que ser realizado de forma satisfatória, incluindo um link na página oficial da SMTU que seja adequado a receber reclamações dos usuários em que conste a linha, o horário e o número do veículo em que ocorreu a irregularidade.
Durante a audiência, as partes chegaram acordaram que, os quatro assentos prescritos em lei municipal, vão ser garantidos. Serão dois na parte frontal do veículo com acesso a parte dianteira, e dois na parte traseira do veículo, logo após a catraca; sobre a plataforma elevatória veicular, o condutor terá que fazer um curso, que será ministrado pela SMTU a todos os condutores do transporte coletivo, e qualquer motorista que for admitido, deverá ter realizado o referido curso, apresentando a comprovação; haverá um trabalho maior para conscientizar os motoristas sobre a necessidade de atendimentos ao idoso, padronização dos adesivos referentes aos idosos e pessoas com necessidades especiais no interior do veículo, acrescentando número do sac/smtu; haverá fixação acima do assento do cobrador, em local visível, adesivo informando sobre a gratuidade da passagem do idos. O modelo deve ter aprovação do MP-AM; o serviço de atendimento da SMTU tem que ser realizado de forma satisfatória, incluindo um link na página oficial da SMTU que seja adequado a receber reclamações dos usuários em que conste a linha, o horário e o número do veículo em que ocorreu a irregularidade.
Além dos ajustes firmados, a SMTU e as cooperativas se comprometeram a desenvolverem esforços mútuos para que os veículos sejam dotados de sistema de transmissão automática e assento ergonômico ao motorista e cobrador. No prazo de 60 dias, a contar do dia 15 de junho de 2013, será apresentado um cronograma do treinamento dos motoristas ao MP-AM e um relatório de fiscalização , objetivando o cumprimento das providências que foram apresentadas.