Ceaf encerra inscrições para Seminário
- Criado: Segunda, 10 Dezembro 2012 15:34
- Publicado: Segunda, 10 Dezembro 2012 15:31
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-AM (CEAF) encerrou, nesta segunda-feira, as inscrições para o III SEMINÁRIO DE DIREITO PÚBLICO, com o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL “NOVO CÓDIGO, NOVAS IDEIAS?”. O encontro tem como objetivo discutir as propostas do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em trâmite na Câmara de Deputados, além de debater a consolidação de novos temas.
Organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), o evento tem como público-alvo profissionais e acadêmicos de Direito e será realizado nos dias 12 e 13 de dezembro, no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do MP-AM, na Av. Coronel Teixeira, 7995, Bairro Nova Esperança. Já estão confirmadas as presenças de Humberto Theodoro Jr. (Doutor/UFMG e Advogado/MG), Susana Costa (Doutora/USP e Promotora de Justiça/SP), e Luiz Henrique Volpe Camargo (Advogado/MS e Membro da Comissão Especial do Novo CPC).
Estarão na coordenação dos trabalhos como presidentes de mesa: o advogado e mestre pela UFPE, Edson Oliveira, o Presidente do TRE, Flávio Pascarelli, o Promotor de Justiça Otávio Gomes e o advogado/professor da UFAM, Rafael Cândido. Os painelistas são todo locais, demonstrando a excelência dos processualistas do Estado. Todos apresentarão sua versão sobre o tema do Painel, abordando diversos temas, são eles: Franco Júnior, Clóvis Smith, Ronnie Stone, Marco Aurélio Choy, Alessandro Samartin, Vitor Fonsêca, Eduardo Mesquita e Rafael Barbosa.
O evento está dividido em quatro painéis: I - Os princípios processuais; II - A adesão ao precedente judicial; III - O Ministério Público e o processo civil; IV - A simplicidade e a efetividade das formas. E entre os temas estão: O princípio da cooperação processual; princípio da lealdade processual; a mudança de jurisprudência e a modulação de efeitos; Descumprimento de súmula vinculante; o juiz, a prova e o processo justo; o quimerismo processual do mandado de segurança e a intervenção do Ministério Público; Limitações à atuação do Ministério Público como substituto processual.