MP ajuiza Ação Civil Pública exigindo melhorias na Escola Municipal São Judas Tadeu
- Criado: Sexta, 31 Agosto 2012 14:01
- Publicado: Sexta, 31 Agosto 2012 14:00
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada, no último dia 28 de agosto, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na Vara da Infância e Juventude de Manaus, exigindo o Município de Manaus cumpra obrigações, com pedido de liminar (ordem judicial provisória), para sanar diversos problemas existentes no imóvel que abriga a Escola Municipal São Judas Tadeu, localizada no Km 30 da BR 174. A ACP, que é assinada pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PIJ) e pela 55ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), objetiva resguardar para os alunos da São Judas Tadeu a regularidade dos direitos assegurados à criança e ao adolescente em educação infantil e ensino fundamental que são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um Inquérito Civil (IC) havia sido instaurado, em 2010, pela 55ª Prodedic para investigar as denúncias de irregularidades na escola São Judas Tadeu, onde foi constatado, à época, em inspeção "in loco", que a instituição não possuía mínimas condições de funcionamento para ofertar um ensino de educação infantil e fundamental com segurança. Segundo o IC, alunos e servidores eram expostos diariamente a condições insalubres e perigosas, como salas de aula e demais dependências impróprias, problema grave relativo à fossa do imóvel e calor insuportável enfrentado pelos alunos em virtude de salas de aula não serem climatizadas, obrigando os professores a ministrarem suas disciplinas sob copa de árvores.
Na época das investigações, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) respondeu questionamentos do MP-AM e também compareceu a uma audiência pública, informando que seria necessário demolir a Escola São Judas Tadeu para a construção de um novo imóvel totalmente em alvenaria, já que parte da estrutura da instituição é feita de madeira e estava precária. Posteriormente, o Ministério Público promoveu nova inspeção na escola, acompanhado por equipes do Corpo de Bombeiros (CBMAM), do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), da Defesa Civil e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Manaus), onde cada órgão especificou as irregularidades encontradas e o que deveria ser modificado.
Agora, com a Ação Civil Pública, MP-AM determina que o Município apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), um projeto de engenharia que atenda os padrões de infraestrutura para instituições de educação, de acordo com os parâmetros nacionais e com a Lei de Acessibilidade. Nesse projeto, deverá conter propostas para construção de salas de aula com padrão de metragem mínima, sala para recepção, sala de professores e sala de coordenação pedagógica, diretoria, secretaria, auditório, arquivo passivo e depósitos para material didático-pedagógico.
No documento da ACP, há também exigências para a construção de cozinha, refeitório, depósito para gêneros alimentícios e área de serviço com equipamentos e utensílios adequados à conservação, preparo e armazenamento de alimentos; uma área coberta para recreação e prática de Educação Física compatível com o quantitativo atendido em cada turno de funcionamento e também um depósito para os equipamentos de Educação Física; também instalações sanitárias para atendimento de alunos, professores e servidores, com depósito para material de limpeza; e instalações hidráulica e elétrica em pleno estado de funcionamento e sob contínua manutenção.
O MP-AM exige que todas essas alterações no imóvel sejam executadas no prazo de 2 (dois) anos e que tais mudanças estruturais sejam integradas ao patrimônio público municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Por fim, em medida liminar, o Ministério Público ainda pede que o Município apresente laudos técnicos atualizados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), da DVISA e do Corpo de Bombeiros, onde deverá constar, em cada laudo, a comprovação de regularidade da futura nova estrutura escolar. O Ministério Público também exige em liminar o alvará de funcionamento da escola emitido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, o título de propriedade do imóvel e a inclusão de previsão orçamentária, para o exercício de 2013, do crédito orçamentário necessário a atender as despesas decorrentes das obrigações determinadas na Ação.
*As imagens da matéria são de propriedade da 55ª Prodedic e registradas durante o Inquérito Civil.
Confira em anexo o conteúdo da Ação Civil Pública.