Lei de Acesso à Informação: Ministério Público do Amazonas divulga ganhos
- Criado: Sexta, 17 Agosto 2012 15:51
- Publicado: Sexta, 17 Agosto 2012 15:49
O Ministério Público do Estado do Amazonas como Instituição permanente e defensora do regime democrático, sempre balizou sua gestão nos princípios insculpidos na Constituição da República, Lei Maior de nosso Estado Brasileiro.
Dentre esses princípios encontramos o da publicidade, através do qual, a gestão pública se obriga a tornar disponível a quaisquer interessados todo o detalhamento de suas ações, procedimentos e fins, de modo a facilitar os mecanismos de controle exercidos pelas instituições competentes e, sobretudo pela sociedade.
Neste momento, através da entrada em vigor da Lei Federal no 12.527/2011, a sociedade brasileira ganhou mais um instrumento para o exercício da fiscalização das contas públicas, o citado diploma legislativo foi editado no sentido de regulamentar o direito de acesso à informação garantido pela Constituição da República.
A Procuradoria-Geral de Justiça de nosso Estado como aliada da sociedade, já mantém os dados de sua gestão disponíveis através do portal da transferência, canal de comunicação do Ministério Público com a Sociedade, todavia, a partir desse mês de agosto, em atendimento ao disposto no art. 8o, §1o, II, da Lei no 12.527/2011, estamos tornando o nosso portal mais completo acrescendo novos dados, dentre eles o detalhamento da folha de pagamento de toda a instituição, através de tabela que demonstra o estrito respeito a política remuneratória dos Servidores Públicos e sobretudo, ao teto constitucional.
Para que atinjamos os objetivos trazidos pela legislação acima citada, entendemos que a informação apresentada deve ser postada em linguagem clara, de modo a viabilizar o mais amplo acesso e irrestrito acesso, por essa razão, cabem os seguintes esclarecimentos:
Os Membros do Ministério Público, ou seja, os Procuradores e Promotores de Justiça, de acordo com o disposto no art. 39, §4o e 37, X e XI da Constituição Republicana, são remunerados através de uma parcela denominada subsídio. O valor desses subsídios é fixado por lei específica, que corresponde no Estado do Amazonas, a Lei Estadual n.o 3470/2009.
Além dos Subsídios, são devidas a essa categoria outras gratificações, que estão previstas na Lei Complementar n.o 011/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas) que somadas aos subsídios constituem suas respectivas remunerações.
Já os Servidores do Ministério Público, responsáveis pela atividade-meio da Instituição, são remunerados através de uma parcela denominada vencimento e demais gratificações previstas nas Leis 2708/2001, 3147/2007 e demais alterações posteriores e seus valores, atualmente em vigor, são os previstos na Lei Estadual n o 3750/2012.
Ultrapassadas essas explicações preliminares, identificaremos todas as colunas da tabela de divulgação de ganhos a seguir apresentada, a fim de comprovar o compromisso de nossa Instituição com a Lei e as Constituições Federal e Estadual.
Confira a seguir: