Concurso Semsa: Nota de Esclarecimento

O Ministério Público do Amazonas torna público que INDEFERIU representação formulada em abaixo-assinado subscrito por supostos aprovados nos concursos públicos da SEMSA, por estar convencido da necessidade de anulação dos certames.

A Promotora atuante no feito, Dra. Claudia Câmara, esclarece que a atuação Ministerial está pautada, inclusive, no resguardo dos próprios aprovados, considerando que eventual nomeação aos cargos em liça restará prejudicada com a posterior anulação do certame, o que pode ensejar o desligamento dos candidatos de cargos/empregos atualmente ocupados, fazendo com que, futuramente, com a invalidação dos atos de nomeação, fiquem desempregados.

No mais, lembra que o Ministério Público não atua para garantir a prevalência de interesses particulares, sejam estes de minoria ou maioria dos candidatos, mas sim com o escopo de garantir, sobretudo, a observância da legalidade, e dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação da Administração Pública, esta sim, gravemente comprometida.

Por fim, esclarece que a questão já está sendo discutida judicialmente através de Ação Civil Pública formalizada sob o nº 0706375-68.2012.8.04.0001, e submetida ao controle do Juízo atuante na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, no bojo da qual os interessados podem encontrar todos os argumentos que levaram à formação do convencimento deste Órgão.

As razões do indeferimento encontram-se disponíveis em despacho fixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada deste prédio e em anexo.

Anexos

Despacho 080.2012 - 12.07.2012 - Dist 4389.2012.CAOPDC - Despacho de indeferimento - concurso - candidatos a.pdf