MP brasileiro terá processo eleitoral unificado

 

Na reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, ocorrida na última sexta-feira, 01 de junho de 2012,  na cidade de Palmas - TO, foi aprovada a proposta do Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, que sugere a unificação do processo eleitoral do Ministério Público brasileiro, no que diz respeito a necessidade da desincompatibilização do PGJ para concorrrer a reeleição. Caberá a Procuradora Geral do MP-DFT, Eunice Carvalhido e ao PGJ-AM, elaborar a resolução do CNPG com este conteúdo.

Atualmente, a legislação dos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraiba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins permitem a disputa sem a necessidade do afastamento do cargo. Já nos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Piaui, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e Rondônia, o afastamento é necessário, variando entre 10 a 60 dias.

Para o Procurador Geral do Amazonas, autor da propositura, "se para reeleição de presidente, governador e prefeito, a constituição não cobra o afastamento, lei ordinária não pode exigir o afastamentoo do PGJ para concorrer, sob pena de encolher o mandado de dois anos", disse ao comentar a decisão do CNPG.