Participação Efetiva do Orçamento do MP-AM cresce 0,29% sobre a Receita Estadual entre 2008 e 2012

Com base em dados dos últimos 4 exercícios e mais as projeções para 2012 (quadros abaixo), o Orçamento do Ministério Público Estadual cresceu, de uma participação média de 1,31% para 1,60%, quando comparado com a Receita do Estado do Amazonas. A comparação é feita entre dois conjuntos de períodos por representarem realidades distintas. De 2008 a 2010, o orçamento do MP-AM baseava-se no percentual de 3% calculado sobre a Receita Tributária Líquida - RTL (tributos arrecadados menos repasses legais de ICMS e IPVA feitos aos municípios). A partir de 2011, esse percentual se elevou para 3,3%. Essa variação em 0,29%, representa o que chamamos de variação nominal da participação do Orçamento do MP-AM sobre a Receita Orçamentária do Estado.

A comparação com a Receita Orçamentária é feita para avaliar o percentual de participação do Orçamento do MP-AM sobre essa receita, pois a mesma não é uma fórmula fixa. A variação está em função da composição com outras receitas, como as Transferências Correntes da União e as receitas de Contribuições, Industrial, de Serviços e Patrimonial e ainda as Receitas de Capital.

PARTICIPAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MP-AM SOBRE A RECEITA DO ESTADO (%)

Exercício

Receita do Estado

Orçamento MPE Executado

Participação % sobre a Receita do Estado

Evolução da Participação (%)

2008

7.986.691.186

107.078.788

1,34%

-

2009

8.464.160.316

108.514.932

1,28%

-0,06%

2010

9.691.149.319

125.446.757

1,29%

0,01%

2011 *

10.604.332.039

171.811.040

1,62%

0,33%

2012 **

11.139.410.000

175.438.000

1,57%

-0,05%

Obs.: * Dados preliminares SEFAZ / ** Estimativas da LOA 2012.

PARTICIPAÇÃO MÉDIA DO ORÇAMENTO DO MP-AM SOBRE A RECEITA

Período

Média

Evolução

Participação Média (2008 a 2010)

1,31%

0,29%

Participação Média (2011 a 2012)

1,60%

Fonte: DPLAN/PGJ - janeiro-2012

Os conceitos de Receita Orçamentária do Estado, Receita Corrente Líquida e Receita Tributária Líquida são diferentes. A RTL está contida na RCL que por sua vez está dentro da Receita Orçamentária. A RTL é utilizada para calcular a distribuição aos poderes, e envolve apenas a receita oriunda de Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), abatendo-se a participação dos municípios sobre o ICMS e o IPVA. Já RCL tem como uma de suas finalidades apurar o total de gastos com pessoal em relação às receitas sobre as quais o Estado realmente pode dispor e coordenar a utilização para manutenção do funcionamento dos serviços públicos. Ela tem como princípio conceitual a soma das receitas que Estado produz ou arrecada através de sua atividade administrativa, excluindo-se algumas receitas vinculadas como as contribuições para previdência e os repasses legais aos municípios. Na RCL, além da receita tributária, estão contidas as demais receitas como a patrimonial, a de serviços e as transferências efetuadas pela União como o FPE a CIDE e outras transferências legais. A Receita Orçamentária, que contém as anteriores, envolve a soma das receitas correntes e receitas de capital.

O crescimento da participação do orçamento do Ministério Público na ordem de 0,29% sobre a Receita Orçamentária do Estado guarda relação com o aumento do percentual calculado sobre a RTL de 3% para 3,3% - uma das explicações dessa evolução. Embora os números sejam semelhantes, 0,29% e 0,3% de aumento, isto representa apenas uma quase coincidência, pois a RTL não guarda relação legal de proporcionalidade sobre a Receita Orçamentária nem com a RCL.

Para ilustrar o volume dessas receitas, o quadro abaixo demonstra a estimativa do Estado do Amazonas para o Exercício de 2012.

Comparativo: Receita Orçamentária x RCL e RTL para 2012

Especificação

Valores para 2012

Receita Orçamentária

11.139.410

Receita Corrente Líquida – RCL

8.660.640

Receita Tributária Líquida – RTL

5.295.100

Fonte: DPLAN/PGJ - janeiro-2012

 

Relação entre as Receitas

relacao

Figura 1: Comparativo da Receita Orçamentária x RCL x RTL

 

Sobre esses dados, fica evidente o acompanhamento da evolução do orçamento do órgão à evolução da Receita do Estado, mesmo depois do ajuste do percentual ocorrido desde a Lei de Diretrizes Orçamentárias no ano de 2011.

A evolução da participação do orçamento do MPE não é mera aleatoriedade, esta participação foi fortemente discutida com o Governo do Estado, Secretarias de Planejamento - SEFAZ e Secretaria de Orçamento e Finanças – SEFAZ, e reflete o momento atual de investimento que a instituição faz frente à crescente demanda da Sociedade.

Os investimentos em infra-estrutura e pessoal realizados hoje, visam suprir as necessidades acumuladas nos últimos anos e irão gerar resultados de longo prazo, visto que os atuais Promotores advindos do último concurso público estão todos lotados no interior do Estado suprindo uma necessidade antiga.

Para os próximos oito anos, são projetados com base nesta evolução do orçamento, investimentos com o objetivo de revitalizar as Promotorias de Justiça no Interior do Estado, através da construção e reforma de Unidades Operacionais.

Um aspecto interessante sobre o formato de cálculo e da composição do atual percentual destinado ao Ministério Público e aos Poderes Legislativo (ALE e TCE) e Judiciário, é que, sendo calculada sobre a Receita Tributária Líquida, quanto maiores forem os esforços de arrecadação, combate a sonegação, diminuição da elisão fiscal, e incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica com aprovação e cumprimento de leis que versem sobre essas matérias, maior será o retorno em termos orçamentários a estes órgãos.

 

(Com informações do DPLAN  – Ministério Público do Estado do Amazonas)