Prefeitura de Manaus é multada

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 58º Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), recebeu denúncias sobre a falta de condições mínimas de estrutura de duas instituições municipais de ensino em Manaus. A Escola Municipal Adolpho Ducke, no bairro Cidade de Deus, zona leste da capital, de acordo com a denúncia e posterior constatação por meio do MP-AM e equipe de inspeção de vários órgãos, não possui instalações adequadas para a prática das atividades, além do mobiliário defasado.

Por meio de visitas técnicas de órgãos como a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselho Municipal de Educação e Conselho de Alimentação Escolar, foram constadadas diversas irregularidades estruturais no prédio da escola, não apresentando a mínima condição de higiene para alunos e servidores. Outro centro de ensino inspecionado e condenado pela equipe de vistoria é a Escola Municipal Elza Cruz de Oliveira, na Compensa, na zona oeste da cidade. Os problemas são semelhantes. Os dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram celebrados em março de 2009, mas até o momento não foram cumpridos pela Prefeitura de Manaus, através da Secretaria de Educação do município.

Por conta do descumprimento, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima determinou a transferência das escolas, em um prazo máximo de 30 dias, para um imóvel pertecente ao poder público municipal com estrutura adequada ao ensino, com segurança e conforto e que atenda as exigências das normas técnicas do Ministério da Educação. Em caso de descumprimento, de acordo com a decisão da Juíza, ficou estipulado o pagamento de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) ao dia, devendo o valor ser revertido ao Fundo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

E ainda, tendo em vista o descumprimento dos TACs firmados em março de 2009,  a Juíza autorizou também a cobrança imediata de uma multa no valor de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), em ambas as ações, totalizando R$ 1.068.000,00 (um milhão e sessenta e oito mil reais). A Prefeitura pode recorrer da decisão.