Vemaqa concede liminar favorável ao MP-AM

O Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), Adalberto Carim Antonio, concedeu no último dia 29 de setembro, liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), através de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que a prefeitura paralise imediatamente a obra 'Parque Cidade das Crianças', no Horto Municipal Chico Mendes, em Manaus.

A 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), ajuizou a ação civil pública n° 0214746-15.2011.8.04.0001, com o intuito de apurar informações de possíveis danos ambientais causados ao Horto Municipal, em razão da implantação do projeto 'Parque Cidade das Crianças'.

Implantado em 1969, sobre uma antiga lixeira da cidade, a criação do Horto Municipal foi a solução encontrada para a recuperação ambiental do local. Em 1989, foi transformado no Jardim Botânico Chico Mendes e posteriormente recebeu a qualificação de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), passando a integrar o sistema municipal de unidade de conservação.

A Lei n° 671/2001 (Plano Diretor do Município de Manaus) no art. 55, classifica o Horto Municipal como Unidade de Conservação Urbana (UCU) sob tutela municipal, o que torna a área protegida juridicamente e vetada à alteração de sua destinação sem prévia desafetação por lei especifica.

O Horto Municipal Chico Mendes caracteriza-se como único espaço florestal de produção de mudas para a arborização pública da cidade, sendo procurado pela população para obtenção de mudas de plantas ornamentais, árvores frutíferas, tornando-o importante para a manutenção da qualidade ambiental da cidade de Manaus.