ATO PGJ regulamenta benefício a Membros do MP-AM que atuam em Comarcas distantes

O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, através do ato PGJ nº 196/2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de agosto de 2011,  concedeu a Promotores de Justiça de Entrância Inicial ou Substituto que tiverem efetivo exercício em Comarca de difícil provimento e ou acesso a receberem gratificação de 5% (cinco por cento) incidente sobre o subsídio, valor esse que não pode ser recalculado cumulativamente para efeito de qualquer outra vantagem. O benefício tem previsão na lei orgânica do MP-AM e foi regulamentado pelo PGJ.

As Comarcas de difícil provimento e ou acesso serão aquelas que tiverem deficiência de meios de transporte, comunicação, subsistência e acomodação, de modo a resultar precariedade nas condições da efeitiva atuação do Ministério Público. As Promotorias do Interior de Entrância Inicial que são consideradas de difícil provimento e ou acesso são as Comarcas de Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Japurá, Juruá, Maraã e Pauini.

Ainda segundo o ato, a gratificação será suspensa ao Promotor se este, por qualquer motivo, afastar-se da Comarca por mais de cinco dias, salvo quando em férias ou com autorização prévia e expressa do PGJ. Para o PGJ essa gratificação é um reconhecimento pelo trabalho dos Promotores no interior do Estado. "O ato assinado é um benefício aos membros do Ministério Público e reconhecimento pela prestação de serviços às comunidades distantes", afirmou o Procurador. Veja o ato em anexo.

Anexos

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