MP/AM E MPF/AM RECOMENDAM AO GOVERNO DO ESTADO A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO DO MONOTRILHO

O Ministério Público recomendou ao Governador do Estado, ao Secretário Chefe da Casa Civil, ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Estado e ao Presidente da Comissão Geral de Licitação a suspensão da concorrência para a contratação da empresa responsável pela execução, construção, fornecimento e implantação do monotrilho para a região Metropolitana de Manaus.

Outro pedido que consta na recomendação é que sejam feitas correções no projeto básico da concorrência, incluindo a definição completa e detalhada de todos os itens qualitativos e quantitativos da obra, acompanhada de todos os seus custos unitários; a contemplação do projeto arquitetônico e do projeto complementar, no que diz respeito a fundações, estruturas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, lógica, sinalização e climatização de toda a estrutura da obra do Monotrilho, inclusive estações, estrutura da via, pátio de estacionamento e manutenção.

O documento pede ainda que o trajeto do Monotrilho seja definido em consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem a integridade do patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico.

Estudos de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto de Vizinhança devem ser feitos pelo Governo do Estado também para avaliar antecipadamente os possíveis impactos, propondo de imediato, medidas compensatórias. Tais estudos devem ser encaminhados ao IPHAN e demais órgãos de proteção do patrimônio cultural estadual e municipal para que os mesmos possam examinar os impactos.

O MP/AM e o MPF/AM recomendaram também à Caixa Econômica Federal que não aprove ou que suspenda o financiamento requerido pelo Estado do Amazonas para a construção do monotrilho enquanto as adequações relacionadas ao projeto básico e ao traçado no Centro Histórico não forem realizadas.

O Estado do Amazonas e a Caixa terão cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informarem as providências adotadas em relação à referida recomendação.

O documento é bastante claro quando diz que o prazo para a apresentação das propostas pelos licitantes da concorrência só deve ser reaberto depois de feitas todas as alterações necessárias no projeto básico.    

 

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