Convênios Médicos: MP-AM continua a receber denúncias de irregularidades

Após a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra a operadora de plano de saúde Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - que acabou resultando em uma decisão judicial da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho -, as Promotorias de Defesa do Consumidor do MP-AM continuam recebendo denúncias de irregularidades cometidas por outras operadoras de planos de saúde que prestam serviço no Estado.

O Poder Judiciário determinou, na última quinta-feira, 14 de julho de 2011, que a operadora Unimed Manaus cumpra diversas medidas judiciais para diminuir as irregularidades cometidas por ela que prejudicam usuários e consumidores de planos de saúde por ela oferecidos. Dentre as medidas estão divulgar mensalmente, através de boletos de pagamento remetidos aos usuários, a lista de profissionais médicos que foram descredenciados, e também os novos credenciados, desde a expedição do último guia médico impresso. O valor da multa, caso a medida não seja cumprida, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensalmente enquanto durar o descumprimento. A informação sobre o descredenciamento e credenciamento de profissionais deve ser também divulgada mensalmente por meio claro, geral e de fácil acesso, sob pena de multa mensal de R$ 200,000.00 (duzentos mil reais).

A medida do Poder judiciário também inclui que a Unimed informe no guia médico enviado anualmente aos usuários, de forma clara, onde se pode obter informações sobre as alterações no quadro de profissionais credenciados; a pena, caso a medida não seja cumprida, é mensal no valor de R$ 200,000.00 (duzentos mil reais) enquanto durar o descumprimento. A operadora também deve orientar, fiscalizar e corrigir a atuação dos profissionais, no sentido de não cobrarem dos usuários valores adicionais por consultas médicas; não recusarem atendimento; e dar tratamento igualitário aos usuários, sem quaisquer distinções em relação a outros planos ou à consultas particulares. A pena, caso não sejam cumpridas essas medidas, é de R$ 100,000.00 (cem mil reais) por cada ato irregular cometido.