MPs assinam termo de cooperação técnica para combater fraudes no setor pesqueiro

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Na tarde desta quarta-feira, 6 de junho de 2011, o Ministério Público do Estado do Amazonas, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e Emprego e o Sistema Nacional de Emprego no Amazonas (SINE) assinaram entre si um termo de cooperação técnica para aperfeiçoar as políticas públicas do setor pesqueiro no Estado do Amazonas.

Assinaram o documento, o Procurador-Geral de Justiça em exercício do MP-AM, SubProcurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Jorge Damasceno, o Procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento, a representante no Amazonas da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, a PGJ por substituição legal do Ministério do Trabalho e Emprego, Iara Maria Lima Fernandes e a Secretária de Estado do Trabalho e representante do SINE, Iranildes Caldas.

O termo quer fixar procedimentos e estabelecer formas de cooperação entre os órgãos com a finalidade de possibilitar uma maior eficiência no que se refere ao aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor pesqueiro, a defesa da ordem jurídica, do interesse público e, com enfoque principal, na prevenção de fraudes no processo de implementação das políticas sociais, especialmente na concessão do seguro-desemprego da pesca e no acesso às linhas de financiamento disponíveis. O Termo prevê, ainda, a responsabilização administrativa, civil, trabalhista e penal dos agentes infratores por danos causados.

Os órgãos se prontificaram a adotar providências para combater possíveis atos ilícitos e promover a eficiência das políticas públicas para o setor pesqueiro no Amazonas. O MP-AM ficou de receber e processar denúncias que lhe forem endereçadas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e o SINE devem apresentar uma agenda/cronograma de cadastramento do benefício nos municípios do interior e capital para que o membro do MP possa participar das atividades.

Compete ao Ministério Público, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizar de forma preventiva e/ou corretiva os procedimentos de habilitação de seguro-desemprego, onde serão exigidos dos beneficiários o preenchimento de declarações firmadas pelos próprios interessados, de acordo com os modelos já estabelecidos, seja no defeso do pirarucu, do tambaqui, ou outras espécies, e, se necessário, instaurando-se inquéritos civis, promovendo-se audiências públicas ou ajuizando-se ações devidas para correção de distorções ou fraudes detectadas, em conjunto ou separadamente.

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