Denúncia do MP-AM gera decisão do Tribunal de Justiça

A decisão do TJAM faz parte de uma denúncia apresentada pelo MP-AM no ano passado sob argumento de que o prefeito Arnaldo Mitouso nomeou pessoas em desacordo com leis municipais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu o pedido de busca e apreensão para recolhimento de documentos na prefeitura de Coari. A medida faz parte de uma ação criminal apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) contra o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. O Ministério Público argumenta que o prefeito nomeou, pelo menos quatro pessoas, em desacordo com as leis municipais.
A denúncia  foi apresentada no final do ano passado. O processo nº. 2010.006536-8 tramita na primeira Câmara Criminal, sob a responsabilidade da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, que deferiu o pedido no último dia 5 de abril. No entanto, o mandato de busca e apreensão só foi expedido hoje (11).
O MP-AM fez o pedido sob alegação de que o prefeito de Coari não respondeu a nenhuma das solicitações do órgão.
Na decisão, a desembargadora pede que sejam recolhidos os decretos de nomeação (ou documento equivalente) do diretor-presidente da Companhia de Água, Esgoto e Sanemento Básico do município (Caesc) e do diretor-presidente do Coariprev; lista com todos os procuradores efetivos do município de Coari, com a comprovação do vínculo jurídico através dos atos de nomeação e o procedimento de nomeação do controlador geral do município.
De acordo com o MPE, no artigo 4º da lei municipal nº. 506/2008 consta que a direção da CAESC, “será exercida por um diretor presidente, preferencialmente por um engenheiro, administrador de empresas ou gestor Financeiro”. O atual diretor-presidente da Caesc, Ossias Jozino da Costa, não tem nível superior.
Outro exemplo, citado pelo MP-AM é que no artigo 17 da lei complementar municipal nº. 07/2009 diz que “a nomeação do controlar geral do município só deverá entrar em vigor se tiver aprovação absoluta da Câmara Municipal de Coari”. Segundo o MPE, essa aprovação da indicação pela Câmara não aconteceu. Atualmente, o controlador geral do município é Luiz Otávio Verçosa Chã.
O parquet também apontou que o diretor presidente da Coariprev, Elissandro Portela foi nomeado em desacordo com o parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº. 518/2008, que determina o requisito ao cargo. Pelo artigo, o diretor-presidente deve ser “nomeado pelo chefe do Poder Executivo dentre os Servidores Públicos do Município de Coari ativos titulares de cargo de provimento efetivo, que possuam formação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC, excluídos àqueles que tenham adquirido estabilidade excepcional que trata o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”. De acordo com o MP-AM, o atual diretor presidente não é funcionário efetivo da Prefeitura de Coari.
O prefeito de Coari também nomeou a sobrinha Fábiola Mitouso para o cargo de procuradora geral adjunta. No cargo de procurador geral foi nomeado Ernesto Costa. Para preenchimento dos dois cargos, um dos requesitos é que sejam integrantes ativos do quadro da carreira de procurador, que tenha no mínino dois anos de efetivo no cargo, conforme artigo 14 da lei complementar nº 005/2009.
Os dois procuradores, não são funcionários efetivos. No município só há três procuradores efetivos de carreira: Fabíola Rebelo, Andre Luiz e Aldo Evangelista.
Além desse processo, Arnado Mitouso ainda responde por seis processos no TJAM.

Fonte: jornal A Crítica de 12 de Abril de 2011 (jornalista Audrey Bezerra)