MP/AM e Distribuidoras de Gás do Estado aderem à TAC Nacional

O Ministério Público Estadual e as Distribuidoras de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) AMAZONGÁS Distribuidoras de GLP Ltda. e Sociedade FOGÁS Ltda., junto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo (Sindigás), e outros MPs e distribuidoras de outros estados firmaram, no dia 30 de março de 2011, em Brasília, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de combater o comércio ilegal de gás de cozinha.

A TAC possui um novo modelo de distribuição de gás aceito pelas empresas, que se comprometem em adotar providências comerciais cabíveis para inibir a distribuição e revenda clandestina de gás de cozinha, através de medidas como a não comercialização do produto por revenda irregular e a não comercialização de gás em quantidade superior à permitida nas classes autorizadas pela agência reguladora. A TAC também exige que as distribuidoras tenham sites onde sejam identificadas informações atualizadas sobre o perfil da empresa e também divulgados os canais de acesso à reclamação dos consumidores.

As empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do acordo, para cumprir as normas. Caso as medidas não sejam cumpridas as distribuidoras terão que pagar uma multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Fundo Estadual por infração cometida, podendo esse valor ser alterado pela tabela de atualização monetária do Estado ou pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para os estados que fazem o abastecimento de gás por vias fluviais, como o Amazonas, esse Termo de Ajustamento de Conduta terá que ser rediscutido para contemplar questões específicas de transporte e logística. "O gás no nosso Estado é distribuído também por transporte fluvial. Por isso nos próximos meses teremos que continuar discutindo isso junto com as Distribuidoras e a Agência Nacional do Petróleo", afirmou Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, da 51ª PRODECON (Defesa do Consumidor) do MP/AM.

O Termo de Ajustamento de Conduta faz parte do Programa Nacional para Erradicação do Comércio Irregular de GLP no Mercado Brasileiro, formado e gerido pela ANP, Distribuidoras de GLP e os MPs dos estados brasileiros.