MPAM apura falta de transparência em dispensa de licitação assinada pela Secretaria de Estado de Cultura com valor superior a R$ 1,2 milhão

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Contratação foi publicada em julho deste ano, no Diário Oficial do Estado (DOE), sem descrição do serviço

Uma contratação por dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), com valor superior a R$ 1,2 milhão, em caráter de urgência e sem especificação devida, motivou investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por meio da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. De acordo com o procedimento administrativo nº 09.2024.00000792-8, divulgado no Diário Oficial do MP (Dompe) de segunda-feira (04/11), serão apuradas possíveis irregularidades.

A medida, de autoria do promotor de Justiça Hilton Serra Viana, surgiu a partir de uma consulta no Diário Oficial do Amazonas, edição de número 35.265, em que foi verificada a contratação de um “objeto não discriminado” — prática que gera obstáculos na fiscalização do destino das verbas públicas. Além disso, é uma situação que contraria a Nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos (Nº 14.1333/2021), que estabelece o dever de divulgar e manter à disposição do público todas as contratações diretas.

A ação se baseia no artigo 37 da Constituição Federal que determina às administrações públicas federal, estadual e municipal obedecerem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que conduza o conhecimento à sociedade e aos órgãos de controle, a fim de facilitar e dar melhor eficiência aos atos da administração.

Para garantir que haja o devido acompanhamento na transparência das futuras publicações do órgão, o Ministério Público expediu também recomendação para que a SEC informe, no prazo máximo de 30 dias, quais medidas serão adotadas para assegurar que haja integral transparência nas contratações de empresas pelo serviço público.

Na recomendação, foi requerido o fornecimento de todas as informações essenciais em suas futuras publicações de contratações diretas, constando as especificações do objeto ou serviço prestado pela dispensa de licitações, contratos e convênios com a administração. Em caso de não cumprimento da medida, o MPAM poderá mover uma ação de ato de improbidade administrativa, conforme os termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992.

“Quanto mais informado o público estiver, mais tem como cobrar. A ideia é chamar a atenção do gestor público para que faça valer o texto constitucional, como os recursos estão sendo utilizados”, afirmou o promotor de Justiça Hilton Serra Viana.


Texto: Ramon Oliveira
Foto: Marcio James/SEC