Controle Interno explica a situaçâo financeira do MPE

À proposito do questionamento sobre eventuais recursos financeiros de origem desconhecida, a Divisão de Controle Interno encaminhou ao Procurador-Geral de Justica, Fracisco Cruz, documento oficial prestando esclarecimentos sobre o assunto que fora veiculado em noticiários da mídia local. Através das informações prestadas espera-se que de uma vez por todas fique esclarecido o assunto. Leia abaixo o documento encaminhado pela DCI.

MEMO Nº 013.2011.DCI.466970.2011.8474

Manaus, 18 de março de 2011

  

 

Assunto: Informações sobre recursos da ordem de onze milhões de reais, noticiados pela mídia local, por ocasião do discurso de transferência de cargo do ex-Procurador-Geral de Justiça Dr. Otávio de Souza Gomes.

 

 

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,

 

  

É com elevada honra e satisfação que cumprimento Vossa Excelência, momento em que apresento informações sobre os valores mantidos em contas correntes de titularidade desta Procuradoria-Geral de Justiça, e que por ocasião de terem sido mencionados em discurso durante transferência de cargo ao término do mandato do Excelentíssimo ex Procurador-Geral de Justiça Dr. Otávio de Souza Gomes, foram noticiados em matutinos e outros noticiários diários desta capital com o tema “Ministério Público e a origem dos 11 milhões de reais”.

 

Inicialmente temos a mencionar que a conotação dada ao discurso pela mídia local foi diferente da intenção do Nobel orador, vez que estando presente na solenidade, foi percebido por este que ora relata, que aquele fez referência a existência de recursos aos quais decidiu manter paralisados, uma vez que se referiam aos valores provenientes da execução do orçamento do Ministério Público de exercícios passados envoltos ou em processo investigatório judicial, ou fruto da execução financeira, que durante os anos acabou por se misturar aos valores previdenciários oriundos das retenções da folha de membros e servidores do órgão.

 

Abaixo está relação das contas correntes, nas quais estavam depositados os quase onze milhões de reais, ao que fez alusão o ex Procurador-Geral de Justiça, com seus respectivos saldos e a data de paralisação, bem como informações sobre a origem dos recursos e de sua movimentação.

 

Contas Paralisadas Valores Data de Paralisação:

01 - Banco Itaú-c/c 337-7 (Gestão Dr. Vicente) R$ 14.088,13 (03/2007)

02 - Banco Itaú-c/c 337-7 (Gestão Dr. Vicente) R$ 4.314.230,62 (03/2007)

03 - Banco Itaú-c/c 1232-9 (Gestão Dr. Mauro) R$ 8,82 (14.10.2008)

04 - Banco Itaú-c/c 1232-9 (Gestão Dr. Mauro) R$ 376.081,66 (14.10.2008)

05 - Banco Itaú-c/c 1232-9 (Gestão Dr. Mauro) R$ 6.000.961,90 (14.10.2008)

R$ 10.705.371,13

 

 

  

Conta nº 337-7 - Banco Itaú S.A.

 

A conta de nº 337-7 junto ao banco Itaú S.A. (01 e 02) é uma conta que está paralisada desde março de 2007, quando do término da gestão do Dr. Evandro Paes de Farias, que sucedeu transitoriamente ao Dr. Vicente Cruz. A paralisação, foi recomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, de maneira informal, em razão das investigações no plano administrativo e criminal que estavam e ainda estão sendo conduzidas até a presente data através do Procedimento investigatório criminal nº 001/2007/CAO-CRIMO GNCOC.

Em verdade, tratava-se de uma conta apenas, desdobrada em uma conta de movimento (01) e uma conta de aplicação financeira/investimento (02). A conta de movimento apresentava saldo de movimentações remanescentes lançadas pela instituição após a paralisação. A conta de aplicação (investimento) apresentava um saldo de R$ 4.314.230,62.

Nesta conta, embora a mesma estivesse desde aquela data com o status de paralisada, eram recebidos mensalmente como registro contábil, os valores das aplicações financeiras (como entradas), contudo, em virtude dos efeitos da Resolução nº 006/2008-CPJ que trata da regulamentação do FAMP (Fundo de Apoio do Ministério Público), os respectivos valores apurados eram transferidos para a conta do fundo de nº 8132-9 mantida junto ao Banco do Brasil. Portanto a conta recebia o registro da entrada do resultado da aplicação financeira, e da transferência (saída) deste resultado para o FAMP, o que já não ocorre mais hoje, em virtude da decisão administrativa de unificação dos recursos em uma única conta, a conta principal da PGJ, de nº 001-9 mantida junto ao Banco Itaú a partir do mês de janeiro de 2011, e para onde o procedimento de transferência conforme resolução continua sendo adotado.

Os recursos existentes nesta conta foram provenientes de antigos saldos financeiros derivados da execução orçamentária da Procuradoria Geral de Justiça em exercícios remotos, os quais não há como serem explicitados ou detalhados, pois são transferências de saldos, ano após ano. Neste saldo estavam inclusos também os valores que vinham sendo restituídos pelo Banco BBC S.A, originados da dívida do banco para com esta instituição quando de sua falência, pois no mesmo era mantida a conta corrente da PGJ no final da década de 90.

 

 

Conta nº 1232-9 - Banco Itaú S.A.

 

A conta de nº 1232-9 junto ao Banco Itaú S.A. trata-se de uma conta aberta pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Otávio de Souza Gomes e para qual foram transferidos os recursos correntes do ano de 2008 existentes na conta principal de movimentação do órgão mantida junto ao Banco Itaú até a data de sua posse.

Esta medida fora adotada pelo então Procurador-Geral de Justiça como forma de separar as movimentações financeiras de sua gestão da movimentação financeira da gestão anterior. O efeito prático desta medida seria de sobrestar e preservar os recursos de possíveis descontos previdenciários presentes na conta de movimentação da Procuradoria-Geral de Justiça. A separação de valores não significa a separação da execução orçamentária, uma vez que estariam ali presentes também recursos do orçamento em execução do ano de 2008, contudo misturados aos valores das retenções previdenciárias do ano até a data de sua posse em 14.10.2008.

Esta conta desdobra-se em uma conta de movimento (03) necessária para receber os recursos e transferi-los à aplicação financeira, e duas contas de aplicação (04 e 05) as quais foram feitas em duas modalidades de aplicação financeira para o órgão, por intermédio de assessoria do banco Itaú S.A.

Cumpre esclarecer que da mesma forma que a conta anterior, na conta nº 1232-9 os recursos relativos ao rendimento das aplicações financeiras, por força da Resolução nº 006/2008-CPJ foram devidamente transferidos ao Fundo de Apoio do Ministério Público - FAMP, para a conta mantida junto ao Banco do Brasil. Isso significa que a referida conta recebia o registro contábil da entrada dos recursos relativos ao rendimento da aplicação, e como saída as transferências efetivadas para o FAMP;

Os recursos previdenciários retidos dos membros e servidores da PGJ desde o mês de outubro de 2008, os quais não são repassados ao AMAZONPREV em razão da não adesão ao fundo por parte deste Ministério Público vem sendo depositados em conta corrente remunerada junto ao Banco do Brasil.

 

Resumo:

Contas Paralisadas Data Paralisação:

A - Banco Itaú - c/c 337-7 (Gestão Dr. Vicente) R$ 4.328.318,75 (03/2007)

B - Banco Itaú - c/c 1232-9 (Gestão Dr. Mauro) R$ 6.377.052,38 (14.10.2008)

Total............. R$ 10.705.371,13

 

Após estas informações apresentadas, temos algumas conclusões que merecem destaque:

 

1 - Os recursos não são tratam de origem desconhecida. São pertencentes à execução do orçamento da PGJ de anos anteriores;

 

2 - Nas supracitadas contas, além dos recursos orçamentários estão agregados recursos das retenções previdenciárias feitas pelo órgão ao longo dos anos, em valor ainda em fase de apuração por um grupo de auditoria contábil formado com servidores desta PGJ;

 

3 - A distinção entre os valores que são oriundos da execução orçamentária dos que provém dos descontos de previdência em folha estão em fase de apuração;

 

4 - A gestão interna de recursos previdenciários mantidos em conta corrente da PGJ ao longo dos anos, anteriores a data de 14.10.2008 provocou uma distorção entre o saldo financeiro da instituição e o saldo contábil apresentado no Balanço do órgão. A razão da distorção reside no fato de que em alguns exercícios financeiros, por conta da não suficiência de recursos orçamentários para saldar a folha de pagamentos, a Procuradoria Geral de Justiça lançou mão dos recursos previdenciários retidos para efetuar o pagamento de seus inativos e pensionistas. Estes é um dos fundamentos da paralisação adotada nas contas correntes supracitadas;

 

5 - Outro ponto que vem causando a distorção acima mencionada foram os desfalques em conta corrente, ocorridos na gestão financeira dos anos de 2005 e 2006 (Dr. Vicente Cruz) onde notadamente algumas aplicações financeiras mensais não foram registradas no Sistema de Administração Financeira - AFI, possibilitando saques na conta nº 337-7 através de cheques emitidos pelos responsáveis por aquela administração, os quais encontram-se em fase de apuração criminal. Ou seja, receita financeira registrada mas não contabilizada, possibilitava o saque de recursos indevidamente, também não contabilizados.

 

6 - Os valores totalizam R$ 10.705.371,13 e não R$ 11.000.000,00 - o arredondamento fora uma expressão utilizada pelo então Procurador-Geral de Justiça, no sentido de denotar um valor literal aproximado;

 

7 - As medidas de paralisação e de separação dos recursos durante a transferência de gestão foram tomadas em caráter prudencial para salvaguarda das informações relativas aos recursos públicos e no interesse da preservação das retenções previdenciárias de particulares (membros e servidores).

 

8 - A saga da dúvida sobre a existência, a origem, e posteriormente a confusão no registro de tais recursos financeiros em dissonância com os devidos registros contábeis, teve também como motivação a insuficiência de profissionais qualificados e concursados nos quadros da instituição, possibilitando a realização de operações em desacordo com as práticas contábeis, o que veio a ser saneado a partir de 2007, com a chegada de mais profissionais no setor orçamentário e financeiro, inclusive a realocação naquele setor de um contador existente no quadro, mas que estava destacado para outra atividade. Havia executando o serviço a ser feito por servidores qualificados e efetivos do quadro uma empresa contratada, inicialmente para realizar serviços de atualização de um sistema de prestação de contas ao TCE;

 

9 - A atual gestão vem se empenhando em um processo minucioso de verificação dos saldos das contas correntes, procedimento que continua em curso, demandando tempo e atenção em trabalho minucioso, por conta da detecção de situações de desfalques e a absorção dos recursos de previdência nos saldos.

 

 

Marcos André Abensur

Chefe da Divisão de Controle Interno

 

 

 

 

 

Guia 13847

Anexos

Memo 013_2011 - Informações sobre onze milhões.pdf