MPAM apoia campanha nacional de combate à violência psicológica contra a mulher
- Criado: Terça, 02 Agosto 2022 13:13
- Publicado: Terça, 02 Agosto 2022 13:13
Ilustrações em cards mostram situações de violência psicológica que devem ser coibidas e mesmo denunciadas
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), aderindo à iniciativa da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica (Copevid) do Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH) do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais e da União (CNPG), participa da divulgação da campanha “Toque de Amiga”, que busca alertar e informar sobre a violência psicológica cometida contra a mulher. Lançada no dia 1.º/08, via plataforma digital, a campanha inclui um ciclo de diálogos sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que neste ano completa 16 anos.
"É de fundamental importância fomentar, junto à sociedade, a formação de uma cultura social de respeito à dignidade das mulheres e a observância de seus direitos humanos. Os eventos promovidos pelo MP, com painéis com experientes profissionais, também servem para melhor compreender as interpretações jurídicas sobre a violência baseada no gênero, dentre as quais temos a violência psicológica, afim de aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito e os demais atores da área”, observou o Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, titular da 73.ª Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica.
A campanha prevê a discussão dos temas: Desafios no Combate ao Crime de Violência Psicológica: (Re) Conhecendo a Violência Psicológica e A Importância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero na Análise do Crime de Violência Psicológica. Além de aderir à campanha, o MPAM também promove, durante o Agosto Lilás, a campanha “Ninguém Merece”, que visa conscientizar a sociedade acerca do problema e promover o fim de todo tipo de violência contra a mulher. Em 2021, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança, foram registrados 1.319 feminicídios no país.
O Código Penal (art.147-B) estabelece punição de 6 meses a 2 anos e multa para quem comete violência psicológica. Compreende-se como violência psicológica qualquer ato ou prática que cause dano emocional à mulher, causando prejuízos a sua saúde psicológica e autodeterminação.