Justiça atende MPAM e condena Roberto Tadros por improbidade administrativa
- Criado: Segunda, 01 Agosto 2022 18:13
- Publicado: Segunda, 01 Agosto 2022 18:13
O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo órgão ministerial amazonense, determinando, ainda, aos três condenados o ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.292.054,04
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, obteve, no último dia 27/07, a condenação do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, e de Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da entidade, por improbidade administrativa. A condenação se deu nos Autos nº 0815867-14.2020.8.04.0001 e atinge, também, a sociedade empresarial Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Além da perda da função pública de presidente da CNC.
A Ação Civil Pública toma por base investigação acerca de dois contratos firmados durante o período em que Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e Simone de Souza Guimarães era diretora regional da entidade. O contrato nº 03/2016, com a sociedade SBA Engenharia Ltda, e o contrato nº 06/2015, com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, visando a locação de imóvel no centro de Manaus para atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses.
A escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. À época da locação, José Roberto Tadros era Presidente do Sesc-AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.