TJAM atende pedido do MPAM e determina a suspensão da contratação de cantor sertanejo para o aniversário de Itapiranga

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Necessidades como saúde, educação e infraestrutura devem ser priorizadas pela Prefeitura do município

Atendendo a decisão liminar representada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, a última terça-feira (19/07), a suspensão do show do cantor sertanejo Tierry, que seria a principal atração do aniversário de 114 anos de Itapiranga, entre os dias 20 a 24 deste mês. Também ficou proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, aplicada ao município (a 227 quilômetros de Manaus).

A decisão alega que o município não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais para a população e o pagamento de R$180 mil, por um único show, resulta em prejuízos e deficiência no cumprimento de vários direitos essenciais. Os gastos equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos ao município, que devem viabilizar o cumprimento desses direitos.

“É inadmissível que a prefeitura de Itapiranga promova shows de grande magnitude e pague valores exorbitantes, uma vez que existem necessidades básicas que a municipalidade deve atender, a fim de beneficiar a população. Antes da diversão, vem o bem-estar da população no atendimento de necessidades como saúde, educação, infraestrutura, entre outras”, esclareceu o Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapiranga.