Juruá - Liminar garante implantação de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

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Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de evidência foi ajuizada em dezembro de 2020, após diligências mostrarem que o Município de Juruá vinha se mantendo omisso quanto a essa situação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, obteve decisão liminar da Justiça que garante a implementação de programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco naquele Município (674 quilômetros de Manaus). A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 0000319-08.2020.8.04.5101 e estabelece o prazo de seis meses para o cumprimento da medida.

O desenvolvimento de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente tem prioridade absoluta assegurada na Constituição Federal (art. 227). Em razão disso, o ente municipal não pode se negar a dar cumprimento aos programas relacionados a política social vinculada à regra constitucional que protege, dentre outros, o direito à vida, saúde, alimentação, educação e o lazer de crianças e adolescentes.

“A ausência de um abrigo ou programa de família acolhedora no município causa vários transtornos, pois quando há crianças ou adolescentes em situação de risco, não há local adequado para recebê-los. O município se manteve inerte e omisso durante muito tempo, mas, agora, com a liminar concedida pelo Juiz Daniel Manussakis, a população vai poder contar com esse serviço, que representa, para todos, um grande avanço", declarou a Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.

 

Foto ilustrativa: TJAM