Apagões em Apuí: Amazonas Energia não estaria cumprindo determinação judicial
- Criado: Quarta, 02 Fevereiro 2011 11:30
- Publicado: Quarta, 02 Fevereiro 2011 10:55
Por conta do serviço precário de energia prestado no município de Apuí, o MP impetrou uma ação no dia 17 de Janeiro, contra a empresa Amazonas Energia solicitando providências para a melhoria no fornecimento.
O juiz da 67ª Comarca de Apuí acatou o pedido do MPE e deferiu uma liminar determinando que a Amazonas Energia mantenha o fornecimento de forma regular, continua, segura e eficiente, ressalvando que interrupções excepcionais não podem superar uma hora diária em casos de racionamento ou apagão.
Mas, de acordo com informações de moradores da cidade e do site www.apuionline.com.br, a determinação não vem sendo cumprida. Na madrugada do último dia 24 de janeiro, por exemplo, houve interrupção total do fornecimento e a cidade ficou às escuras. A empresa teria, então, desrespeitado a determinação judicial..
Antes deste apagão, após a determinação judicial, ainda de acordo com o site, o fornecimento vinha sendo interrompido durante a madrugada e só era restabelecido ao amanhecer.
A Promotora da Comarca de Apuí, Christiane Rodrigues Brand, confirma os apagões e esclarece que, "caso a desobediência ao que foi solicitado pelo MP for comprovada, a Amazonas Energia vai pagar multa de R$ 2.000,00(dois mil reais) por hora ou fração de hora sem energia, concedido o prazo de tolerância de 30 minutos diários".
ENTENDA O CASO
Em sua decisão, o Juiz Jeferson Galvão de Melo diz que a falta de energia elétrica afeta os consumidores públicos e privados e que é do conhecimento de todos que os apagões causam prejuízos morais e materiais. Relata ainda que a concessionária não vem fornecendo energia de forma regular, continua, segura e eficiente. A Amazonas
Energia rebate as informações dizendo que não cabe ao Poder Judiciário ou ao MPE aferir a qualidade da energia fornecida, e sim a ANEEL.
Em sua ação contra a Amazonas Energia, o MPE pede para que se obrigue a empresa a manter um fornecimento de energia elétrica regular. Caso isso não ocorra, a multa deve ser cobrada.
Em seu despacho o Juiz relata outros fatos, como falta de combustível e de manutenção dos motores e geradores.