Liminar proíbe SSD Financeira de realizar serviços de consórcio
- Criado: Quinta, 27 Janeiro 2011 16:12
- Publicado: Quinta, 27 Janeiro 2011 16:09
O Poder Judiciário do Estado do Amazonas atendeu nesta quinta-feira, 27 de janeiro, ao pedido de liminar formulado na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas a respeito de denúncias sobre a empresa SSD Financeira. A empresa oferecia consórcios e trabalha na ilegalidade. Mais de 30 denúncias foram recebidas pelo MP no último ano.
A Juíza de Direito, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a imediata suspensão de todas as atividades da empresa, como também o dever de não divulgar em jornais, panfletos, rádio, televisão, sites de internet ou qualquer outro meio de comunicação, os serviços antes prestados. A medida requerida pelo Ministério Público do Estado ainda inclui a proibição da empresa em fazer novos contratos de serviços e a obrigação de não exigir, cobrar ou receber qualquer valor devido pelos consumidores.
Os argumentos da Ação Civil dão conta que a SSD estaria oferecendo contratos para a aquisição de veículos e imóveis com a garantia de entrega dos bens num prazo de 30 a 90 dias sendo que, após o esgotamento do prazo ajustado, a mesma não realizava a entrega do bem ou a devolução da quantia paga pelos consumidores.
O MPE/AM constatou que a empresa oferece financiamento muito atrativo de produtos aos consumidores, como ausência de cobrança de taxas de juros, de consultas ao SPC e ao SERASA e de realização de sorteio. Foi constatado também que por trás das ofertas convidativas, há na verdade um modo disfarçado de oferecer consórcio por meio de captação de poupança popular e com burlamento ao controle do Poder Público.
Foi instaurado inquérito civil diante dos fortes indícios de práticas ilícitas e fraudulentas de captação da poupança popular, sem devida autorização de orgão competente para exercer essa atividade, no caso o Banco Central.
"As atividades exercidas pela SSD Financeira induzem o consumidor ao erro, fazendo-o entrar como sócio oculto em uma sociedade em conta de participação, quando o mesmo acredita estar celebrando contrato financeiro para aquisição de certo bem. Aconselho que nenhum consumidor faça negócio com empresas que não tenham autorização do Banco Central para prestarem esse tipo de serviço", ressalta a Promotora Sheyla Andrade, da 81º PRODECON.
Por meio da determinação, os bens móveis e ativos da SSD Financeira ficarão suspensos e em caso de descumprimento das obrigações deferidas, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento. A empresa pode recorrer da decisão.