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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) prorrogou até o dia 1º de Março a suspensão do trabalho presencial em todas as suas unidades, da capital e interior. A medida foi determinada pelo Ato da Procuradoria-Geral de Justiça, assinada pela Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Nicolau Libório, por substituição legal.

O Ato nº 019/2021/PGJ reafirma os itens do ato que instituiu o trabalho remoto dentro do MPAM no dia 7 de janeiro, considerando "o agravamento das taxas de infecção pelo vírus COVID-19, a dramática redução da disponibilidade de leitos de UTI, a taxa de contaminação (Rt), bem como as medidas e recomendações das agências de saúde do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

O ato visa a necessidade de evitar a afluência de pessoas a ambientes fechados da instituição, onde a probabilidade de infecção aumenta exponencialmente e tem o objetivo principal de proteger a integridade de saúde de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público, bem como a população que é atendida presencialmente em suas dependências.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: arquivo MPAM

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