Conselho Superior inaugura a prática de sessões por videoconferência

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O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP) realizou, na manhã desta sexta-feira (3/04), sua primeira sessão por videoconferência da história da instituição. A sessão virtual é mais uma solução tecnológica adotada pelo MPAM para seguir com suas atividades enquanto é mantido o regime de trabalho remoto por conta das medidas de proteção à proliferação do coronavírus.

A sessão foi presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Carlos Fábio Monteiro, representando a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, e teve a presença dos conselheiros Jussara Pordeus, Públio Caio Cyrino, Liani Mônica Rodrigues, Karla Fregapani, Silvia Tuma e Adelton Matos, todos procuradores de Justiça.

"Sessão do CSMP de hoje é um exemplo do compromisso da administração superior com a melhoria da prestação do serviço ministerial à sociedade, viabilizando da melhor maneira o trabalho dos membros. É prioridade da Procuradora-Geral, o investimento em soluções tecnológicas. Tudo funcionou muito bem e esse mecanismo é uma solução que veio pra ficar", afirmou o SubJur Carlos Fábio Monteiro.

Na sessão, os procuradores de Justiça (conselheiros) julgaram 100 processos e aprovaram a resolução que regulamenta as sessões por videoconferência no âmbito do CSMP. A reunião durou em torno de 1h45, sendo monitorada e assessorada virtualmente, como nos moldes normais, pela Secretaria do Órgãos Colegiados. A resolução vai seguir os trâmites normais e seguir para a publicação na semana que vem.

"Inauguramos, hoje, no Conselho Superior do MPAM uma nova fase. A adoção da ferramenta tecnológica para a realização das sessões virtuais, não só significa uma resposta rápida à continuidade do trabalho nesse momento por todos vivenciados , mas caminha na construção futura da convivência da atividade remota com a presencial", avaliou a procuradora de Justiça Liani Rodrigues, conselheira secretária do CSMP.

Veja o resumo da medida:

Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

§ 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP.

§ 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial.

§ 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia.

Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação.

Sobre o Conselho Superior do MP

O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão de deliberação da Administração Superior, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, integrado pelo Corregedor-Geral de Justiça e por cinco Procuradores de Justiça eleitos, por voto universal e secreto, pelos membros do quadro ativo do Ministério Público, sendo 3 (três) representantes da Classe e 2 (dois) do Colégio de Procuradores, para cumprir mandato de dois anos. Os trabalhos são secretariados por um dos membros que o compõe.

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Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Fotos: Secretaria dos Órgãos Colegiados e Arquivo ASCOM Hiraílton Gomes