DISPENSA DE LICITAÇÃO: 018/2026-SCOMS/MP/PGJ
PROCESSO SEI: 2026.000202
OBJETO: Aquisição, na modalidade de contratação pública por dispensa de licitação, de 02 (dois) smartphones de alto desempenho para utilização em atividades de comunicação institucional, produção audiovisual, cobertura de eventos, registro fotográfico, gravação de vídeos, transmissão de conteúdos e produção de material para redes sociais do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência 2.2026.ASCOM.2166394.2026.000202.
REGIME JURÍDICO: Lei Federal 14.133 de 2021.
TERMO DE REFERÊNCIA: n.º 2.2026.ASCOM.2166394.2026.000202 (anexo)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: n.º 018.2026.SCOMS.2213119.2026.000202 (anexo)
ABERTURA DA DISPUTA: 29 de julho de 2026
ESCOLHA DO FORNECEDOR: 04 de agosto de 2026 (data provável).
MODALIDADE DA DISPUTA: Aberta.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Através do Sistema Comprasnet.
DISPENSA ELETRÔNICA: N° 32/2026
IDENTIFICAÇÃO NO PNCP: 04153748000185-1-000042/2026
UASG: 925849 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - AM
INFORMAÇÃO:
RESULTADO: DISPENSA REVOGADA, nos termos do Despacho Nº 1104.2026.01AJ-SUBADM.2269197.2026.000202:
"Diante do exposto, e da necessidade de aquisição de 02 (dois) smartphones de alto desempenho destinados à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, apresentando pertinência com as atividades institucionais desempenhadas pela unidade, tendo sido justificada a necessidade de características técnicas superiores e o não enquadramento do objeto como bem de luxo.
Verifica-se, igualmente, que a estimativa de valor constante dos autos permite, sob o aspecto econômico, o enquadramento da contratação na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, condicionado à observância da vedação ao fracionamento indevido da despesa, da disponibilidade orçamentária e dos demais requisitos próprios da contratação direta.
Não obstante, considerando que o Termo de Referência n.º 3.2026.ASCOM (2242530) ainda apresenta inconsistências capazes de repercutir na regularidade da seleção e da futura contratação, DEIXO de autorizar, neste momento, a retomada imediata da Dispensa Eletrônica nº 32.2026 (2216253).
DETERMINO o retorno dos autos à Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, com participação e apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, para revisão e consolidação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência."