Os Órgãos públicos, Instituições e Entidades que se interessarem podem aderir ao Registro de Preços do Ministério Público do Estado de Amazonas, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1. Pertencer a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios da Federação.

2. Deverá ainda o interessado solicitar a adesão da Ata de Registro de Preços no Compras.gov.br para unidade USG 925849, anexando os documentos requeridos pelo referido sistema.

3. Encaminhar ofício endereçado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos solicitando a adesão à Ata de Registro de Preços, detalhando quais os itens e respectivos quantitativos a que deseja aderir, acompanhado dos documentos anexados no portal Compras.gov.br. 

4. Os documentos acima devem ser enviados via e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Na correspondência deverá constar, ainda, o endereço completo para entrega dos produtos ou prestação dos serviços.

 Para saber quais Atas de Registro de Preços da Procuradoria-Geral de Justiça PRÓPRIAS e ADERIDAS estão vigentes clique aqui.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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