Órgãos públicos, instituições e entidades interessadas podem solicitar adesão às Atas de Registro de Preços do Ministério Público do Estado do Amazonas, observando os procedimentos indicados nesta página.
Como solicitar a adesão
Para solicitar a adesão, o interessado deve atender aos requisitos aplicáveis e encaminhar a documentação necessária tanto por meio do Compras.gov.br quanto ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
Verifique se a instituição pode aderir
A instituição interessada deve integrar a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista ou demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelos estados, Distrito Federal ou municípios da Federação.
Solicite a adesão no Compras.gov.br
A solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços deve ser realizada também no Compras.gov.br, para a unidade UASG 925849, com a anexação dos documentos exigidos pelo sistema.
Acessar Compras.gov.br ↗
Encaminhe ofício ao MPAM
O interessado deve encaminhar ofício ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, solicitando a adesão à Ata de Registro de Preços e informando os itens e respectivos quantitativos pretendidos, acompanhado dos mesmos documentos anexados no Compras.gov.br.
Envie a documentação por e-mail
Os documentos devem ser encaminhados para
Atas de Registro de Preços vigentes
Consulte as Atas de Registro de Preços próprias e aderidas da Procuradoria-Geral de Justiça que estão vigentes.
O cumprimento das etapas e o envio completo das informações facilitam a análise do pedido de adesão e a tramitação do procedimento no âmbito do MPAM.