MPE vai criar Cooperação Técnica para atuar na prevenção de zonas de risco em Manaus
Pessoas que moram em áreas de risco como igarapés, barrancos e encostas, em Manaus, poderão ter novas moradias em breve. Isso por que o Ministério Público do Estado (MPE/AM) encaminhou à 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª PROURB) uma recomendação para fazer a retirada dessas pessoas das zonas de perigo.
A proposta surgiu após a conclusão do relatório, que foi elaborado por um grupo de promotores e órgãos relacionados, e a criação de uma comissão que fez o levantamento das áreas de risco na cidade.
Depois de quatro meses de trabalho intenso, a comissão, que é presidida pelo Promotor de Justiça e coordenador das promotorias de Meio Ambiante e Urbanismo, Mauro Veras, levou ao Procurador-Geral do MPE, Otávio Gomes, os resultados obtidos, com a finalidade de criar uma Cooperação Técnica Interinstitucional entre o MP e os órgãos das esferas federais, estaduais e municipais.
A proposta da Cooperação Técnica entre estas instituições, que visa à criação de políticas públicas para solucionar o problema, foi aprovada nesta manhã, 12, durante reunião com a comissão composta pelos Promotores de Justiça Mauro Veras, Mirtil do Vale e João Gaspar. Agora é só uma questão de tempo para que os demais órgãos envolvidos assinem o termo. De acordo com o Presidente da Comissão, Mauro Veras, até o início de agosto estas instituições serão acionadas para oficializar o acordo.
Segundo Veras, a criação do Acordo Técnico busca não só fiscalizar as áreas de risco, como também fazer a prevenção da situação. “Nesse caso, a função do MPE é não permitir que se repitam fatos calamitosos, em Manaus, como aconteceu recentemente no Rio de Janeiro”, afirmou.
Ele também informou que, de acordo com os estudos realizados, foram detectadas mais de 30 áreas de risco de alto grau e cerca de 130 áreas classificadas como de médio e baixo grau de risco.
A proposta estabelecida pela comissão também pretende atender o interior do Estado.
Avaliação dos promotores
Para o Promotor da comarca de Novo Airão, Dr. João Gaspar, a iniciativa de criar o termo de cooperação vai articular todas as instituições e órgãos públicos que lidam com a matéria de área de risco. “O objetivo do comitê é acompanhar a execução de todas as providências, medidas, programas e ações prevista no termo”, declarou.
Na avaliação do Promotor, o MPE inaugura uma novidade no cenário local. “Com essa atividade da comissão, nós iniciamos algo novo, porque, antes, todas as instituições que trabalhavam com a temática faziam seus estudos de modo isolado. Agora, com a intervenção do MPE essas atividades serão feitas de forma articulada, já que as experiências e saberes serão compartilhados entre todos os envolvidos”, enfatizou. “Vamos trabalhar em conjunto”, garante Gaspar.
Já para o Promotor Mirtil do Vale, o MPE “assentou uma pedra fundamental” nessa situação relacionada às áreas de risco da cidade. “Vejo que a ação do MPE vai evitar o assentamento de pessoas nessas áreas impróprias para moradia”, reforçou.
Vale também lembrou que todas as pessoas merecem uma moradia, mas esta dever ser em um local que não ofereçam riscos.
MPE vai eleger novo Procurador-Geral
17 de setembro foi a data escolhida para a votação
Na manhã desta sexta-feira, 09, os membros do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas se reuniram para votar a data de eleição para o próximo Procurador-Geral do Ministério Público do Estado (MPE), para o biênio 2010/2012.
Presidida pelo Dr. Otávio Gomes, a reunião serviu para estabelecer as normas para o processo eleitoral, com vistas à formação de uma lista tríplice que vai escolher o novo Procurador-Geral do órgão. Além disso, outras providências também foram tomadas.
Na ocasião, ficou estabelecido que a eleição será no dia 17 de setembro de 2010 (uma sexta-feira), das 8h às 16h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Av. Coronel Teixeira, nº 7995, Nova Esperança.
Quem pode concorrer?
Para concorrer ao cargo, os candidatos precisam preencher os requisitos previstos no artigo 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011/93 e parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 013/94.
Os pedidos de registros de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento, em até 5 dias úteis após a publicação oficial do edital. Em seguida, no prazo de três dias uteis após o encerramento das inscrições, o Colégio de Procuradores vai se reunir para julgar os pedidos.
Uma novidade é que, até a data da eleição, os candidatos poderão apresentar, junto à Comissão Eleitoral, suas propostas de trabalho para que todos os interessados possam consultar.
A lista com os nomes dos candidatos homologados será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Após a apuração dos votos, a lista tríplice será encaminhada ao Governador do estado, Omar Aziz, que terá até 15 dias para decidir quem vai ser o novo Procurador-Geral.
Sobre a votação
Todos os membros do Colegiado que são integrantes de carreira do MPE e que estão em atividade em até três mandatos, devem participar da votação. Nesta eleição, o voto será direto, secreto, podendo o eleitor assinalar até três nomes na cédula.
Promessa cumprida: duodécimo do MP volta a 3,3%
O Ministério Público (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-AM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) receberão ajustes orçamentários a partir de 2011. Isto foi o que decidiu o Governador do Amazonas, Omar Aziz, ontem à tarde (08/07), após uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Otávio Gomes, o Presidente do TJAM, Desembargador João Simões, e o Presidente do TCE, Conselheiro Júlio Pinheiro.
Omar Aziz já tinha prometido o aumento desde 29 de junho, durante a solenidade de posse do novo dirigente máximo do Tribunal. No evento, o governador ressaltou que estava disposto a discutir a questão com os três órgãos.
A informação vai ser encaminhada à Assembleia Legislativa, já que na próxima quarta-feira, 14, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 vai ser votada. Na ocasião, Omar Aziz garantiu aos magistrados que a mensagem encaminhada a Aleam solicita o ajuste na LDO, prevendo o aumento do repasse, que há tempos vinha sendo requerido pelos órgãos referidos.
Em 2008, o repasse constitucional dessas instituições foi diminuído, o que prejudicou bastante o orçamento de cada uma delas. No caso do MPE, segundo o procurador-geral Otávio Gomes, a redução dos recursos representou uma perda de R$ 10 milhões para órgão.
Com a adequação, o MPE, que recebia um duodécimo de 3% da receita estadual, passará a receber 3,3%, o que representa um acréscimo de 0,3%. O TJAM, que hoje recebe 6,5%, passa a receber 7%, e o TCE, de 2,5%, passa a 3%.
O Procurador Geral da Justiça, Otávio Gomes, foi um dos que mais lutou para que os duodécimos das instituições fossem revistos. Em abril, o chefe do MP, juntamente com os SubProcuradores Administrativo e Jurídico-Institucional, o Secretário-Geral do MP e alguns membros do colegiado, levaram ao governador um documento oficializando o pedido de reajuste. “Isso sempre foi uma reivindicação minha”, afirmou Gomes.
MPE nega pedido de suspensão de liminar apresentado pela "Transmanaus"
Concessionária alega prejuízos com a redução da tarifa do transporte coletivo de R$ 2,25 para R$ 2,10
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Procurador-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção do Patrimônio Público, Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Consumidor, negou o pedido da concessionária Transmanaus para suspender a liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pelo órgão. A concessionária apresentou o “Pedido de Suspensão de Liminar” após a decisão da Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinando a suspensão do aumento da tarifa de ônibus de R$ 2,10 para R$ 2,25.
A empresa alega prejuízos financeiros e o fato de que a redução impossibilita a prestação de um serviço adequado, além de causar paralisações no sistema de transporte coletivo. Também afirma que a incapacidade contábil-financeira das empresas de transportes coletivos dificultará o cumprimento do acordo assumido com a categoria de trabalhadores sem o conseqüente aumento das tarifas de serviço.
Para o Ministério Público, com o retorno do valor da tarifa a R$ 2,25 não haverá mudança na qualidade do serviço e o aumento é abusivo em face da má qualidade no serviço público prestado aos usuários de ônibus, que desde o ano de 2008 são prejudicados pela desorganização do sistema de transporte coletivo em Manaus.
No pedido de suspensão da liminar, a Transmanaus não mencionou a existência de um decreto condenatório anulando a licitação, não fez referência às mudanças dos dados do sistema referente ao número de estudantes, não revelou que não entregou ônibus novos à população e não mostrou os atos administrativos do IMTT – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, que demonstram inúmeras irregularidades fiscais, jurídicas e técnicas na sua constituição e equipamento. No entanto, não possui justificativas favoráveis à sua contestação.
A decisão do MPE também menciona a ausência da atuação do Município de Manaus, poder concedente, para conter os abusos da concessionária, visto que o Município dispõe de instrumentos legais que o permite agir para solucionar o problema, entre eles o art.187 da Lei Orgânica de Manaus, que autoriza a rescisão da concessão em caso de deficiência do serviço prestado pela concessionária.
O rompimento da concessionária
De acordo com documentos do IMTT, a Transmanaus não atua mais como concessionária do serviço de transporte público em Manaus, o qual é prestado atualmente por empresas diversas que se manifestam por meio do SINETRAM - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas.
O desmembramento da sociedade de propósito específico Transmanaus se deu após a mesma assinar o “termo de anuência de alteração subjetiva e aditamento de contrato administrativo de concessão de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros”, celebrado com o Município de Manaus em 28 de julho de 2007. No entanto, as empresas sócias da Transmanaus passaram da condição de cessionárias para concessionárias em desacordo com o Edital de licitação.
Portanto, o MPE considera a Transmanaus parte ilegal para contestar a suspensão da liminar.