CNMP: Promotor Alberto Nascimento é indicado pelo MP-AM
Na última sexta-feira, o Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz fez a indicação do Promotor Alberto Nascimento como candidato a conselheiro junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. O colegiado nacional é composto por 14 membros, dentre eles, 3 originários dos MPs estaduais. Amanhã, dia 18, na capital federal, os Procuradores Gerais, em eleição direta e secreta, elegerão os novos membros.
Para o PGJ-AM, a regionalização na composição do órgão nacional é uma maneira de tornar o orgão plural e menos distante na nossa realidade. "Espero que a região norte consiga eleger representante. Somente quem conhece nossas peculiaridades pode chamar atenção para as diferenças e cobrar tratamento isonômico", defende o Procurador.
Plenário analisará se magistrado tem direito a indenização por licença-prêmio
Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de uma ação na qual a Corte se pronunciará se licença-prêmio não gozada gera pagamento de indenização a magistrado aposentado. A questão, cuja análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, está sendo debatida na Ação Originária (AO) 1397, ajuizada por Vicente Luiz Stefanello Cargnin, juiz aposentado do Estado de Santa Catarina, que afirma ter direito a indenização referente a dez meses de licenças-prêmios não usufruídas.
Conforme a ação, o juiz ingressou como magistrado no Poder Judiciário catarinense em 28 de dezembro de 1984 e se aposentou em 27 junho de 2001. Ele solicita ao Estado de Santa Catarina o pagamento de indenização referente à licença-prêmio que não tirou, em razão da necessidade do serviço público.
Vicente sustenta ter encaminhado, em março de 2001, pedido à coordenadoria de magistrados requerendo o gozo de 60 dias de licença-prêmio que foi indeferido por motivo de reduzido número de magistrados na ativa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, administrativamente, o direito à indenização das licenças-prêmios não gozadas, cujo pagamento foi negado a ele “por motivos de natureza fiscal-orçamentária”.
O magistrado aposentado fundamentou a sua pretensão no dever do Estado em indenizar casos iguais a este, “sob pena de locupletamento ilícito da Administração”.
Por sua vez, o Estado de Santa Catarina alegou incompetência absoluta do juiz de primeiro grau, pedindo a remessa dos autos ao Supremo. No mérito, aduziu ausência de previsão legal para a concessão de licença-prêmio aos magistrados na medida em que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - Lei Complementar 35/79 - não faz qualquer menção ao referido benefício.
Voto do relator
Quanto à questão da competência do Supremo para examinar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) disse ser clara e expressa a Súmula 731 do STF. Segundo ela, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio”.
O relator afirmou que o Supremo já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar 35/79 – recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – não contemplou, dentre os direitos da magistratura, a licença-prêmio, “razão pela qual nenhum estado-membro poderia instituí-la em favor dos juízes de direito a ele vinculados”. Nesse sentido, o ministro Ricardo Lewandowski citou inúmeros julgados, tais como o Mandado de Segurança (MS) 23557 e AO 155.
Nesses julgados, o Supremo concluiu que a Loman “foi recebida pela Constituição de 1988 e é insuscetível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal”.
Para Lewandowski, a Loman estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito à licença-prêmio ou especial, “razão pela qual não se aplica aos magistrados as normas que confiram a esse mesmo direito aos servidores públicos em geral”. Segundo o relator, em um dos julgamentos citados, a Corte salientou que não há quebra de isonomia por não se aplicarem aos juízes os mesmos direitos concedidos aos servidores públicos, “uma vez que por força da Constituição os magistrados têm estatuto próprio onde se disciplina os seus direitos e vantagens”.
“Não configurada a licença-prêmio – direito da magistratura nacional desde a entrada em vigor da Lei Complementar 35/79 e tendo o autor ingressado no Judiciário do Estado de Santa Catarina em 28 de dezembro de 1984, portanto cinco anos depois – não se há de falar em direito da sua conversão em pecúnia”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme o relator, o ato da Administração local foi nulo porque a atual Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre vantagens de magistrados pertence à União. Assim, Lewandowski julgou improcedente o pedido do autor.
Divergência
Tendo em vista as peculiaridades do caso, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Ele entendeu que na hipótese deve haver uma execução especial, “expedindo-se precatório alimentício a ser inserido na ordem específica desses precatórios”.
O ministro levou em consideração o reconhecimento do direito do magistrado aposentado pelo próprio TJ catarinense. Para o ministro Marco Aurélio, “passados os cinco anos para o poder público rever o que consignado nos assentamentos funcionais do autor, já se tem uma situação sacramentada”.
Fonte: EC/AD
Diagnóstico sobre o MP brasileiro começa a ser elaborado
Já está disponível na internet o questionário eletrônico que irá subsidiar a elaboração do II Diagnóstico do Ministério Público no Brasil. Coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, com o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros órgãos do MP e entidades de classe, o estudo terá informações sobre a estrutura organizacional, orçamentária, financeira, material e de recursos humanos do MP. O diagnóstico também vai traçar o perfil dos integrantes da instituição.
O formulário fica disponível até 12 de maio no endereço eletrônico www.inbrape.com.br/diagnosticomp/Inicial.aspx, para que os membros de todas as unidades do MP possam participar do estudo. Há um questionário para os MPs Estaduais e para o MPDFT e formulários específicos para os MPs Federal, do Trabalho e Militar. A ideia é contemplar as peculiaridades das instituições e as diferenças entre os ramos.
O diagnóstico tem o objetivo de elaborar um retrato do Ministério Público pelos seus próprios membros, explica a conselheira Sandra Lia, que, junto com o conselheiro Mario Bonsaglia, representa o CNMP no grupo de trabalho responsável pelo estudo. Quanto maior for a participação dos promotores e procuradores, mais fiel à realidade será esse retrato.
Além do CNMP, apoiam a iniciativa o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e entidades de classe do MP.
Denúncia do MP-AM gera decisão do Tribunal de Justiça
A decisão do TJAM faz parte de uma denúncia apresentada pelo MP-AM no ano passado sob argumento de que o prefeito Arnaldo Mitouso nomeou pessoas em desacordo com leis municipaisA denúncia foi apresentada no final do ano passado. O processo nº. 2010.006536-8 tramita na primeira Câmara Criminal, sob a responsabilidade da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, que deferiu o pedido no último dia 5 de abril. No entanto, o mandato de busca e apreensão só foi expedido hoje (11).
O MP-AM fez o pedido sob alegação de que o prefeito de Coari não respondeu a nenhuma das solicitações do órgão.
Na decisão, a desembargadora pede que sejam recolhidos os decretos de nomeação (ou documento equivalente) do diretor-presidente da Companhia de Água, Esgoto e Sanemento Básico do município (Caesc) e do diretor-presidente do Coariprev; lista com todos os procuradores efetivos do município de Coari, com a comprovação do vínculo jurídico através dos atos de nomeação e o procedimento de nomeação do controlador geral do município.
De acordo com o MPE, no artigo 4º da lei municipal nº. 506/2008 consta que a direção da CAESC, “será exercida por um diretor presidente, preferencialmente por um engenheiro, administrador de empresas ou gestor Financeiro”. O atual diretor-presidente da Caesc, Ossias Jozino da Costa, não tem nível superior.
Outro exemplo, citado pelo MP-AM é que no artigo 17 da lei complementar municipal nº. 07/2009 diz que “a nomeação do controlar geral do município só deverá entrar em vigor se tiver aprovação absoluta da Câmara Municipal de Coari”. Segundo o MPE, essa aprovação da indicação pela Câmara não aconteceu. Atualmente, o controlador geral do município é Luiz Otávio Verçosa Chã.
O parquet também apontou que o diretor presidente da Coariprev, Elissandro Portela foi nomeado em desacordo com o parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº. 518/2008, que determina o requisito ao cargo. Pelo artigo, o diretor-presidente deve ser “nomeado pelo chefe do Poder Executivo dentre os Servidores Públicos do Município de Coari ativos titulares de cargo de provimento efetivo, que possuam formação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC, excluídos àqueles que tenham adquirido estabilidade excepcional que trata o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”. De acordo com o MP-AM, o atual diretor presidente não é funcionário efetivo da Prefeitura de Coari.
O prefeito de Coari também nomeou a sobrinha Fábiola Mitouso para o cargo de procuradora geral adjunta. No cargo de procurador geral foi nomeado Ernesto Costa. Para preenchimento dos dois cargos, um dos requesitos é que sejam integrantes ativos do quadro da carreira de procurador, que tenha no mínino dois anos de efetivo no cargo, conforme artigo 14 da lei complementar nº 005/2009.
Os dois procuradores, não são funcionários efetivos. No município só há três procuradores efetivos de carreira: Fabíola Rebelo, Andre Luiz e Aldo Evangelista.
Além desse processo, Arnado Mitouso ainda responde por seis processos no TJAM.
Fonte: jornal A Crítica de 12 de Abril de 2011 (jornalista Audrey Bezerra)