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Diretoria de Administração
A Diretoria de Administração está compreendida entre os Órgãos Auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, estando subordinada à Diretoria-Geral e à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos da Instituição. Na estrutura da Diretoria estão compreendidas a Divisão de Recursos Humanos, que abrange a Seção de Folha de Pagamento, o Setor de Compras e Serviços, a Seção de Transportes, a Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo, que abrange o Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial.
No que concerne à gestão de pessoas, a Diretoria de Administração, tem por atribuição decidir acerca dos requerimentos de abono de faltas, e justificativas de não registro de frequência dos Servidores Administrativos, bem como o controle do Banco de Horas.
Exerce, ainda, a fiscalização dos termos de convênio ou ainda termos de cooperação técnica, cujo objeto se consubstancia na cessão de servidores de outros entes federativos para o Ministério Público, e também do Ministério Público para os demais Órgãos da Administração Pública.
Além das atividades acima descritas, é ainda da responsabilidade da Diretoria de Administração, gerir as atividades das demais divisões, setores e seções atreladas a sua estrutura organizacional, bem como os projetos e programas de interesse da Administração Superior.