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CGMP 7d6b8
Agenda funcional

Calendário de Visitas, Inspeções e Obrigações Funcionais

Consulte os períodos de realização das visitas e inspeções, sua periodicidade e os principais prazos para registro, envio de formulários e atualização das informações funcionais. As obrigações estão organizadas por área de atuação para facilitar a consulta.

Agenda anual
Períodos de visitas e inspeções
CGMP • MPAM
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Estabelecimentos prisionais
Segurança pública
Acolhimento
Meio aberto — LA e PSC
Internação / semiliberdade
As faixas indicam os períodos de realização das visitas ou os ciclos de inspeção. Os prazos para preenchimento e envio dos respectivos formulários são apresentados nos detalhes abaixo.
Nova fiscalização em 2026: a Resolução CNMP nº 335/2026 incluiu as Centrais de Monitoração Eletrônica no âmbito da fiscalização da execução penal. Consulte os detalhes no bloco “Execução Penal” abaixo.
Prazos em destaque
TODO MÊS
10
Visita prisional mensal
Realização até o dia 10
MAI
15
Acolhimento
Relatório do 1º semestre
JUL
15
Meio aberto
Envio do relatório anual
DEZ
01
Acolhimento
Relatório do 2º semestre
Inspeções e visitas regulamentadas pelo CNMP
Direitos da Pessoa Idosa — ILPI

Instituições de Longa Permanência para Idosos

Periodicidade: anual, com pelo menos uma inspeção por ano.

Prazo: até o dia 30 do mês subsequente à inspeção.

Resolução CNMP nº 154/2016, alterada pela Resolução CNMP nº 263/2023.

Infância e Juventude

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto — LA e PSC

Período: 1º de abril a 30 de junho.

Periodicidade: anual.

Prazo: até 15 de julho.

Resolução CNMP nº 204/2019, alterada pela Resolução CNMP nº 321/2025.

Internação e Semiliberdade

Periodicidade: bimestral, totalizando seis inspeções ao ano.

Prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao respectivo bimestre.

No quinto bimestre, correspondente a setembro e outubro, é apresentado o relatório anual. Nos demais bimestres, é apresentado o Termo de Comparecimento.

Resolução CNMP nº 321/2025.

Acolhimento Familiar e Institucional de Crianças e Adolescentes

1º semestre: visita entre fevereiro e abril.

Prazo: até 15 de maio.

2º semestre: visita entre setembro e novembro.

Prazo: até 1º de dezembro.

Resolução CNMP nº 293/2024, com alterações da Resolução CNMP nº 299/2024.

Execução Penal

Estabelecimentos Prisionais

1º semestre: inspeção entre janeiro e abril.

2º semestre: inspeção entre julho e outubro.

Periodicidade: semestral.

Prazo: até o 5º dia útil do mês subsequente à visita.

Resolução CNMP nº 277/2023, alterada pela Resolução CNMP nº 335/2026.

Centrais de Monitoração Eletrônica

Nova previsão 2026

A fiscalização da execução penal passa a abranger expressamente as Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pelo gerenciamento e acompanhamento das medidas de monitoração eletrônica determinadas judicialmente.

A fiscalização utiliza formulário nacional próprio e contempla aspectos relacionados à estrutura física e tecnológica, pessoal, equipamentos, protocolos, incidentes, comunicação com o Poder Judiciário, proteção de dados pessoais e continuidade do serviço.

Periodicidade e prazo: consultar o formulário e as orientações vigentes do CNMP aplicáveis à fiscalização das Centrais de Monitoração Eletrônica.

Resolução CNMP nº 277/2023, alterada pela Resolução CNMP nº 335/2026.

Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública

Delegacias de Polícia Civil, Polícia Científica e Unidades de Medicina Legal

Períodos: janeiro a abril e julho a outubro.

Periodicidade: semestral.

Prazo: até o 5º dia útil do mês subsequente à visita.

Estabelecimentos Militares Estaduais

Períodos: janeiro a abril e julho a outubro.

Periodicidade: semestral.

Prazo: até o 5º dia útil do mês subsequente à visita.

Resolução CNMP nº 279/2023.

Acompanhamento mensal — CGMP
TODO MÊS
10
DIA

Visitas Mensais a Estabelecimentos Prisionais — LEP

Realização presencial até o dia 10 de cada mês, em todas as unidades sob atribuição do membro.

Nas situações excepcionais previstas no ato, a visita poderá ser realizada até o dia 20.

A visita deve ser registrada em livro próprio, com o preenchimento das informações no formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria-Geral.

Março: apresentação de relatório fotográfico.
Importante: a visita mensal prevista nos atos da CGMP não substitui as inspeções periódicas estabelecidas pelas Resoluções CNMP nº 277/2023 e nº 279/2023.
Ato nº 002/2025/CGMP, alterado pelo Ato nº 002/2026/CGMP.
Informações e deveres funcionais
Semestral

Exercício de Magistério

O membro que exerce atividade docente deve manter atualizados os dados relativos ao magistério.

Atualização: no início de cada semestre e sempre que houver alteração.

Resolução CNMP nº 73/2011 c/c Resolução CNMP nº 78/2011
Residência

Residência na Comarca

Observância das regras de residência na comarca ou localidade de exercício, ressalvadas as hipóteses de autorização excepcional previstas na regulamentação.

Dados de residência fora da comarca: atualização no início de cada semestre e sempre que houver alteração da situação jurídica.

Resolução CNMP nº 331/2026 c/c Resolução CNMP nº 78/2011
Cadastro de membros

Atualização Cadastral

Manutenção dos dados funcionais exigidos pelo Cadastro de Membros do Ministério Público.

Para os dados relativos a magistério e residência fora da comarca, observar a atualização no início de cada semestre e sempre que houver alteração.

Resolução CNMP nº 78/2011
5 dias úteis

Relatório de Transição

Apresentação em até cinco dias úteis, tanto na entrada quanto na saída do exercício.

Atos nº 001/2023/CGMP e nº 001/2023/GAMP
Observações: quando o dia 15 previsto para as inspeções de internação e semiliberdade recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Os períodos e prazos apresentados têm caráter de referência para facilitar a consulta. Em caso de atualização normativa ou divergência, prevalece o disposto na resolução, ato ou orientação institucional vigente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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