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 Em atenção ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Anamã determinou, na terça-feira (20/12), que a municipalidade encerre, no prazo máximo de 30 dias, o depósito irregular de resíduos sólidos no Lago do Anamã e nas imediações da Estrada Anamã-Cuia, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1 mil. A liminar foi deferida no curso de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Promotor de Justiça Kepler Antony Neto.

A Notícia de Fato (N° 270.2022.000005) apresentada durante a ACP apontou que o depósito irregular de lixo estaria afetando o comércio, a água e causando a mortandade de peixes pela contaminação do lago, que está localizado próximo à comunidade do Barroso, naquele Município. A denúncia inicial evidenciou que a maioria dos descartes são garrafas PET e de embalagens plásticas.

“Constatou-se que o município promove, ilegalmente, o descarte de resíduos sólidos diretamente sobre o solo, cujo licenciamento ambiental não foi deferido, colocando em risco o meio ambiente e a saúde da população. A existência de local adequado para o lixo e seu devido tratamento não é só medida ambiental, mas de saúde pública, a requerer toda a atenção das autoridades competentes”, enfatizou o Promotor de Justiça Kepler Antony Neto, da Promotoria de Justiça de Anamã.

Requer-se, ainda, que seja determinada a intimação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para que realizem, em 30 dias, fiscalização técnica para avaliação dos danos ambientais causados em decorrência do descarte irregular de lixo.

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