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Nesta última quinta-feira, 19, o Juízo da Comarca de Itamarati deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas, determinando ao Estado o aumento do efetivo policial militar do município, uma vez que o contingente para o desenvolvimento das atividades de segurança pública é insuficiente para atender a demanda local.

Em 2020, a Promotoria de Justiça de Itamarati recebeu denúncia de que o efetivo da Polícia Militar contava apenas com três policiais para atender um município com 8.038 habitantes, quando seriam necessários, no mínimo, oito agentes fixos para a realização do policiamento ostensivo na área urbana da cidade e comunidades.

“Existe uma alta rotatividade de policiais militares das comarcas vizinhas para Itamarati, mas, quando acaba o prazo de designação, eles retornam aos seus municípios de origem, que geralmente é Eirunepé, deixando a população de Itamarati desassistida”, ressaltou o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros.

O Juízo da comarca julgou procedente o pedido para condenar o Estado do Amazonas a providenciar o aumento do efetivo de Policiais Militares do GPM/Itamarati em quantidade adequada ao atendimento da população, com permanência de, no mínimo, oito policiais militares fixos, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento.

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