BORBA CIDADE

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de Justiça de Borba (PJB), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para forçar o Município de Borba a implementar, no prazo de 60 dias, serviço de acolhimento a crianças e adolescentes abandonados ou em condições de risco pessoal. A ACP foi impetrada no dia 06 de novembro de 2018 e demanda, além da destinação de um imóvel em boas condições para o abrigo, a organização de equipe de profissionais, ainda que em caráter provisório, e o funcionamento ininterrupto do abrigo, 24 horas por dia. No caso de descumprimento das medidas, o MP-AM requereu a aplicação de multa pessoal ao Prefeito e à Secretária Municipal de Assistência Social de Borba.

“Percebo, com bastante tristeza, que até a presente data, o Município Requerido ainda não ofereceu à comunidade os recursos e programas que lhe couberam com o advento da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança de do Adolescente), não contemplando suas crianças e adolescentes carentes com o mínimo necessário em termos de atendimento”, observou o Promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle, titular da PJ de Borba.

Ante a inexistência de serviço de acolhimento aos adolescentes e crianças abandonadas no Município, o Promotor argumenta que a falta de adoção de políticas públicas que efetivamente garantam os direitos das crianças e adolescentes agrava o problema da evasão escolar e do consumo desenfreado de drogas entre esses jovens, os quais, na opinião do Promotor de Justiça, “terminam por serem abandonados por seus genitores”.

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