Após visitas ministeriais, promotoria verificou a necessidade de aumento do quadro de servidores do Cras e Creas

Em Urucará, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação de insuficiência do quadro de funcionários dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

O procedimento, instituído pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, sucede a identificação de irregularidades nas unidades, após visitas ministeriais. Durante as fiscalizações, foi verificado déficit no quadro de servidores de ambos os estabelecimentos, que carecem de psicólogos, assistentes sociais e servidores administrativos. 

O ofício ressalta que a insuficiência compromete o funcionamento adequado do serviço social no município e precariza o atendimento das demandas da população. 

“Em inspeções realizadas em março de 2025, foi verificado que o Creas e o Cras funcionam sem o número necessário de psicólogos e assistentes sociais. Em nova inspeção feita em dezembro, a situação continuava a mesma. Por isso, foi instaurado um procedimento para acompanhar o caso e cobrar providências para regularizar o serviço, que é essencial para a população”, destacou o promotor. 

Como determinações iniciais, a promotoria solicitou informações atualizadas sobre o quadro completo de servidores lotados nas unidades, com especificação de cargos, funções e regime de contratação; e as medidas adotadas para a contratação de um psicólogo adicional para o Creas e de um assistente social e um servidor administrativo para o Cras. 

Os órgãos também devem encaminhar relatório das atividades e estatísticas de atendimento em 2025, além de um cronograma com prazos para a regularização do quadro de servidores. 


Texto: Vanessa Adna
Foto: Divulgação/Prefeitura de Urucará

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados