Medida exige ações urgentes diante de falhas críticas no abastecimento de água, esgoto e drenagem no município

Com o objetivo de promover e garantir políticas públicas de saneamento básico, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, instaurou procedimento administrativo para acompanhar, fiscalizar e cobrar a responsabilidade dos gestores públicos na implementação de ações de saneamento no município, abrangendo os eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem.

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, tem como fundamento a Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), que estabelece metas de universalização, com 99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

No entanto, o atual cenário de Boca do Acre demonstra que tais metas são inalcançáveis sem intervenções estruturais imediatas e robustas.

O documento destaca dados oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que revelam a grave fragilidade enfrentada pelo município, que registra 0% de tratamento de esgoto, resultando no lançamento de dejetos in natura no solo e em corpos d’água. A situação configura crime ambiental permanente e coloca em risco a saúde pública. Além disso, o município apresenta perdas superiores a 60% na distribuição de água, evidenciando falhas severas no sistema de abastecimento.

“A realidade vivenciada pelos moradores de Boca do Acre colide frontalmente com a publicidade estatal, inexistindo, até o momento, melhorias sensíveis na qualidade de vida da população. Persistem interrupções crônicas no fornecimento de água, a total ausência de esgotamento sanitário e alagamentos recorrentes por falta de drenagem, o que exige fiscalização rigorosa sobre a aplicação dos recursos públicos”, aponta trecho da portaria assinada pelo promotor.

Diante da omissão do poder público na garantia do saneamento básico, o MPAM fez as seguintes requisições aos órgãos responsáveis:

➥ À Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e ao diretor do Núcleo de Boca do Acre, no prazo de 20 dias: informar a viabilidade de celebração de termo de cooperação para que docentes e discentes do curso de tecnologia em gestão ambiental realizem levantamento técnico ou diagnóstico situacional sobre o saneamento básico nas áreas urbanas críticas do município;
➥ À Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), no prazo de 20 dias: apresentar relatório circunstanciado com o estágio atual da execução físico-financeira do projeto de saneamento aprovado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa); cópia integral do projeto técnico, planilhas orçamentárias, cronogramas e justificativa para a ausência de melhorias perceptíveis nos indicadores locais;
➥ À Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), no prazo de 20 dias: enviar laudos recentes de potabilidade da água distribuída na sede municipal;
➥ À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), no prazo de 20 dias: informar a existência de projetos, convênios ou previsão orçamentária para expansão da rede de água e implantação do sistema de esgoto em Boca do Acre, incluindo valores, fontes de recursos e prazos;
➥ À Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, no prazo de 20 dias: encaminhar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) atualizado ou apresentar cronograma para sua elaboração, além de mapeamento dos pontos críticos de alagamento e cronograma de obras de drenagem para 2026 e 2027;
➥ À Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP/AM), no prazo de 20 dias: enviar dossiê epidemiológico com a incidência, nos últimos três anos, de doenças de veiculação hídrica, como diarreia aguda, leptospirose, hepatite A e dengue, e sua correlação com a precariedade do saneamento local.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik

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