A Associação Amazonense do Ministério Público encaminhou moção de elogio ao Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz pela iniciativa de enviar à Assembléia Legislativa do Amazonas o Projeto de Lei Complementar que altera o art. 43, inciso XVI, da Lei n. 011/1993, estendendo a todos os membros ativos da Instituição, atendidos os requisitos constitucionais, a possibilidade de votar e ser votado na formação de listas sêxtuplas do quinto constitucional dos Tribunais (CF, arts. 94, caput e 104, parágrafo único, inciso II).
 
A moção é assinada pelo Presidente da AAMP, Promotor de Justiça Edgar Maia de Albuquerque Rocha, que destaca a iniciativa como sendo "de um apurado senso democrático e que vem ao encontro de antigas reivindicações da classe". "O projeto, além de vanguardista no cenário jurídico brasileiro, é também, como consta na exposição de motivos, um tributo à democracia interna do Ministério Público do Amazonas", destacou o Presidente.
 
Para o PGJ, o gesto da entidade de classe "encerra um respeito recíproco, republicano e indispensável  para o crescimento orgânico da instituição". Leia a moção na íntegra acessando o atalho abaixo.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados