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STF: Julgamento final ADPF 54 - Procedente

Síntese da notícia:

O STF no julgamento da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na qual a entidade pedia a permissão do aborto nos casos de fetos anencefálicos, por maioria dos julgadores, permitiu a interrupção da gravidez no caso de fetos anencefálicos.

Dos 10 votos proferidos os únicos contrários à permissão foram o do ministro Ricardo Levandowsky, que entendeu que não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal, e do presidente do Tribunal, Cézar Peluso, que entende que o fato equipara-se à pena de morte e à eutanásia, no seu ver “Só coisa é objeto de disposição ou de direito alheio. O ser humano é sujeito de direitos”.

O min. Marco Aurélio de Mello, por sua vez, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida, e por isso dava total procedência à ação, no que foi acompanhado pelos Min. Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Celso de Mello, como o ministro Gilmar Mendes, entenderam ser também essecial que Ministério da Saúde crie normas para o aborto de anencéfalos para garantir a segurança da mulher.

Fonte:

SAVARESE, Maurício. Uol. Ministro é contra a interrupção de gravidez de anencéfalos; cinco já foram favoráveis- Disponível em: http://migre.me/8Dybc. Acesso em: 11 de abril 2012.