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Ministério Público do Amazonas lança guia de linguagem inclusiva sobre crianças e adolescentes
Cartilha propõe a substituição de termos discriminatórios utilizados para se referir a crianças e adolescentes, como “menor infrator”, “delinquente juvenil” e “menino(a) de rua”
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), lançou o "Guia Rápido de Linguagem Inclusiva: Como Falar com Respeito sobre Crianças e Adolescentes". Coordenada pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, a cartilha tem como objetivo orientar membros, servidores e colaboradores do órgão e o público externo a utilizarem uma comunicação inclusiva e respeitosa, especialmente ao se referirem a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
Com o lema "Respeito começa nas palavras!", o material ressalta como a linguagem pode transformar a convivência em sociedade, promovendo acolhimento e combatendo práticas discriminatórias.
Principais orientações do guia
O guia propõe substituições simples que fazem grande diferença no modo como nos referimos às crianças e adolescentes. Por exemplo, o termo “menor” ou “moleque” deve ser substituído por “criança”, “adolescente” ou “jovem”. A palavra “menor” traz um histórico de estigmatização e remete ao antigo Código de Menores, perpetuando percepções negativas. Da mesma forma, expressões como “menor infrator” ou “delinquente juvenil” devem ser substituídas por “adolescente em conflito com a lei”, uma forma mais humanizada e que não reforça rótulos que dificultam a ressocialização.
Outro ponto importante é evitar diminutivos como “ceguinho”, que desumanizam e diminuem a identidade das pessoas. O correto é utilizar “pessoa com deficiência visual” ou “pessoa surda”, reconhecendo-as de maneira respeitosa. Além disso, expressões como “menino(a) de rua” ou “menor abandonado” devem ser substituídas por “criança em situação de rua”, uma terminologia que reflete a complexidade das vivências sem estigmatizar. Por fim, ao se referir a crianças sem deficiência, deve-se evitar o termo “normal”, que implica que pessoas com deficiência são “anormais”. O recomendado é utilizar “criança ou adolescente sem deficiência”.
Para a promotora Romina Carmen Brito Carvalho, a cartilha é uma ferramenta essencial para fortalecer a proteção e os direitos das crianças e adolescentes. “Com pequenas mudanças no modo de nos expressarmos, conseguimos evitar reforços de estigmas e contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva. Divulgar esse material é um passo importante para sensibilizar a todos sobre a força das palavras”, destacou.
A cartilha ficará disponível aqui e na página do CAO-IJ, no portal do MPAM.
Texto: Poliany Rodrigues
Arte: Steven Conte