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TSE. Registro. Coligação proporcional.
AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 461646 - joão pessoa/PBAcórdão de 07/10/2010
Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Publicação:
PSESS - Publicado em Sessão, Data 07/10/2010
Ementa:
Registro. Coligação proporcional.
1. O partido que não celebrou coligação para a eleição majoritária pode celebrar coligação proporcional com partidos que, entre si, tenham formado coligação majoritária.
2. Na resposta à Consulta n° 733-11, este Tribunal assentou que os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional. Nessa consulta não se tratou da peculiaridade do caso em exame, em que o partido - que não formou nenhuma coligação majoritária - celebrou coligação proporcional com partidos que se coligaram para os cargos majoritários.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Fonte: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia