CAOPE

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RCED. PREFEITO E VICEPREFEITO. ELEIÇÕES 2008. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. SÚMULA 99/STJ.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 39216-24/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RCED. PREFEITO E VICEPREFEITO. ELEIÇÕES 2008. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. SÚMULA 99/STJ. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA VERSADA NOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. EXAME PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SATISFAÇÃO.
1. O Ministério Público atua como fiscal da lei, condição que não se confunde com a de terceiro interessado e nem com a de assistente simples, razão pela qual não se exige que o Ministério Público tenha sido prejudicado, ainda que indiretamente, com a prolação da decisão ou mesmo que o autor da ação recorra da decisão para que ele interponha, com legitimidade e interesse, o competente recurso (Súmula 99/STJ).
2. Por atuar como fiscal da lei, o Ministério Público Eleitoral possui interesse de recorrer com a finalidade de garantir a correta aplicação do direito à espécie, não se exigindo, como consequência, uma utilidade imediata com o provimento do recurso. Possui, portanto, legitimidade e interesse para recorrer mesmo quando não for o autor da ação eleitoral. Precedentes.
3. Na espécie, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial eleitoral de acórdão do TRE/SP que extinguiu RCED sem resolução de mérito por entender que coligação não possui legitimidade para ajuizar essa ação eleitoral.
4. O enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da matéria versada nos dispositivos tidos por violados satisfaz o requisito do prequestionamento.
5. Agravo regimental não provido.
DJE de 3.2.2012.