A abstração do controle difuso de constitucionalidade
1. Introdução: O processo civil e a Constituição
O Direito deve ser estudado de forma sistêmica. Quer dizer: os diversos ramos do conhecimento jurídico não são concebidos de forma isolada, mas, ao contrário, inseridos em um todo, em um conjunto, cujo delineamento (ou harmonização) lógico e político deve ser um dos intentos constante daquele que se propõe a estudar o que se chama de ciência jurídica.
Nesta linha, não é de se estranhar a aproximação legislativa e doutrinária entre o direito processual civil e o direito constitucional, entre o Processo Civil e a Constituição. Em ambos nota-se uma relação de influência e interferência mútua. Com efeito, a Constituição traz orientações, normas e princípios, basilares das diversas áreas, ou ramos, do conhecimento jurídico. Com o Processo Civil não poderia ser diferente.