CAOCRIM

A estratégia internacional de combate à lavagem de dinheiro.

A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

A atenção para as atividades ilícitas da criminalidade organizada não constitui novidade. O que é novo é seu caráter transnacional, assim como a dimensão relativa da riqueza sob controle direto ou indireto das organizações criminosas e a proporção relevante dos bens e ativos ilícitos em relação à economia legítima.

Em suas atividades o crime organizado busca fundamentalmente auferir lucro. A sobrevivência e a expansão dos negócios ilícitos depende, pois, da existência de mecanismos que possibilitem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes do crime e convertê-los em ativos com aparência de lícitos. Tais mecanismos constituem o processo da lavagem de dinheiro, que é parte necessária da atividade criminosa com fins lucrativos. Não haveria incentivo para praticar o crime se não houvesse a perspectiva de fruir dos ganhos financeiros dele derivados. E o incentivo é tanto maior quanto menor for o risco de perda do produto do crime.

A natureza encoberta da "economia" ou "indústria" do crime cria dificuldades para a mensuração estatística dos recursos movimentados em escala global ou nacional. Estimativas da ONU indicam uma magnitude oscilante entre 2% e 5% do PIB mundial, ou seja, entre US$ 500 bilhões a US$ 1,5 trilhão, o que supera o PIB individual de muitos países menores.

Ainda que se opte por um cálculo minimalista, a grandeza do volume de ativos movimentado pelas organizações criminosas transnacionais representa ameaça à estabilidade do sistema financeiro internacional e neutraliza os esforços em prol da paz e da segurança internacionais. A inação ou a ação ineficaz do Estado diante do problema da lavagem de dinheiro equivale a franquear ao crime organizado o controle ou soberania sobre suas instituições e setores da atividade econômica, resultando na exacerbação das ameaças estruturais geradas pela pobreza e marginalização. O enfraquecimento das instituições políticas e sociais e do sistema de justiça configuraria, em última análise, o fenômeno do chamado "Estado falido", que é incapaz de prover seus cidadãos dos direitos humanos fundamentais, como educação, saúde, emprego, alimentação e segurança.

O combate à lavagem de dinheiro é considerado o método mais eficiente para enfraquecer as organizações criminosas internacionais pois, subtraindo-lhes o produto do crime, elimina-se a principal motivação da conduta criminosa que é o lucro. No caso do financiamento do terrorismo, embora a motivação dos grupos criminosos seja diversa - geralmente de caráter político -, as ações de combate visam cortar o fluxo financeiro que sustenta as atividades de recrutamento, treinamento e consecução de atos terroristas.

Convém observar que a lavagem de dinheiro consiste na ocultação do produto de prática criminosa anterior, enquanto o financiamento do terrorismo envolve recursos oriundos de atividade legal ou ilegal para uso em conduta criminal futura. As medidas preventivas deveriam ser diferentes, ao que parece indicar a lógica. Na ausência de uma tipologia clara para o financiamento do terrorismo, permanece aberta a questão de como o sistema financeiro e todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas poderiam ser engajadas no esforço de impedir que instituições beneficentes e sem fins lucrativos, entidades não-governamentais, serviços de remessas de dinheiro sejam utilizados pelos grupos terroristas. Resulta que o agente financeiro só poderia bloquear uma operação de financiamento ao terrorismo se tivesse conhecimento prévio do uso futuro dos recursos.

Não obstante, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo têm em comum a dissimulação da origem dos recursos; a primeira, busca dissociar o produto originário do crime antecedente; o segundo almeja distanciar o crime futuro das fontes legais ou ilegais de financiamento. Interessa ao lavador de dinheiro ocultar a origem do produto do crime para garantir a sobrevivência e prosperidade do negócio; interessa ao terrorista preservar a fonte legal ou ilegal de financiamento, para a continuidade de suas atividades.

As operações de lavagem de dinheiro se realizam em grande parte pelos sistemas financeiros de cada país. Entretanto, outros setores da economia que movimentam consideráveis somas de dinheiro no curso de suas operações principais ou acessórias podem ser igualmente utilizados como canais para a lavagem de ativos financeiros. A vulnerabilidade de um setor será tanto maior quanto menor for o controle, a regulamentação e a supervisão das autoridades competentes. Dentre outros fenômenos que caracterizam o cenário internacional, a globalização da economia e do comércio trouxe novas oportunidades para a lavagem de dinheiro, de tal forma que o combate eficaz a essa modalidade de crime constitui perene desafio aos organismos nacionais e internacionais.

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