TRATADOS, CONVENÇÕES E DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS
O Direto dos Tratados é parte fundamental do Direito Internacional Público e até início do século XX foi de natureza consuetudinária fundado em princípios gerais, em especial o pacta sunt servanda e o da boa fé.
Com a multiplicação dos regimes republicanos e a progressiva constitucionalização das monarquias, o Direito dos Tratados tornou-se mais complexo pela participação de órgãos estatais de representação popular, em seu processo de elaboração. Surgiu a fase interna de consulta ao parlamento como preliminar de ratificação, segundo o direito interno. O Direito dos Tratados passou então, a ser analisado sob dois prismas: o do Direito Internacional Público e o do Direito Constitucional.
No curso deste século surgiram, tão logo cessada a primeira grande guerra, as organizações internacionais, e a codificação do Direito dos Tratados. Os sujeitos do Direito dos Tratados deixaram de ser apenas os Estados soberanos e as regras costumeiras passaram a ser convencionais, escritas e expressas, corporificadas em um tratado.