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Concurso Público. 3. Candidatos continuaram no certame em decorrência de decisões precárias. 4. Convocação apenas dos candidatos sub judice para realização de novo teste de aptidão física. 5. Violação ao princípio da isonomia.
RE 543389 / DF - DISTRITO FEDERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 07/06/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011
EMENT VOL-02548-01 PP-00182
Parte(s)
RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE
RECDO.(A/S) : ELIVÂNIA DE SOUZA BARBOSA
ADV.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Candidatos continuaram no certame em decorrência de decisões precárias. 4. Convocação apenas dos candidatos sub judice para realização de novo teste de aptidão física. 5. Violação ao princípio da isonomia. 6. Recurso a que se dá provimento para restabelecer os termos da sentença.
Decisão
Dado provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 2ª Turma, 07.06.2011.