Emissão e envio do documento fiscal
A empresa contratada deverá apresentar documento fiscal específico, discriminando todo o material fornecido e/ou serviço contratado, com indicação dos respectivos preços unitários e do valor total.
O documento poderá ser entregue fisicamente ou encaminhado por correspondência eletrônica ao Setor de Protocolo:
Informe no documento fiscal:
- o número da Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviços;
- o número da Nota de Empenho.
Dados para emissão
Documentação que deve acompanhar a nota fiscal
Conferência e recebimento
O material fornecido e/ou o serviço executado será submetido à conferência para fins de recebimento provisório.
O documento fiscal será atestado e encaminhado para pagamento mediante depósito na conta bancária da empresa contratada.
O fornecimento ou serviço deverá ser regularizado conforme as condições contratadas antes do prosseguimento do pagamento.
A Procuradoria-Geral de Justiça poderá sustar o pagamento da fatura, no todo ou em parte, quando:
- o fornecimento do material e/ou a execução do serviço estiver em desacordo com a proposta ou com as condições contratadas;
- houver pendência de qualquer documento exigido nesta página.