CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

Habeas corpus. 1. Prisão civil. Devedor de alimentos. 2. Inadimplemento involuntário e escusável. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

HC 106709 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/06/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011

Parte(s)
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
PACTE.(S) : TAIRONE ZUBIAURRE DEMTZUK
IMPTE.(S) : TAIRONE ZUBIAURRE DEMTZUK
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC 190606 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

Habeas corpus. 1. Prisão civil. Devedor de alimentos. 2. Inadimplemento involuntário e escusável. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

Decisão

Deferida a ordem, para que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente Tairone Zubiaurre Demtzuk, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 21.06.2011.