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Habeas corpus. 1. Prisão civil. Devedor de alimentos. 2. Inadimplemento involuntário e escusável. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
HC 106709 / RS - RIO GRANDE DO SULHABEAS CORPUS
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/06/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011
Parte(s)
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
PACTE.(S) : TAIRONE ZUBIAURRE DEMTZUK
IMPTE.(S) : TAIRONE ZUBIAURRE DEMTZUK
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC 190606 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
Habeas corpus. 1. Prisão civil. Devedor de alimentos. 2. Inadimplemento involuntário e escusável. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
Decisão
Deferida a ordem, para que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente Tairone Zubiaurre Demtzuk, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 21.06.2011.